Os bancos vão passar a pagar mais de contribuições periódicas adicionais para o Fundo de Resolução em 2020, segundo uma instrução do Banco de Portugal (BdP) publicada hoje.
A instrução 24/2019, que entra em vigor em 01 de janeiro de 2020, fixa em 0,060 por cento a taxa base a vigorar para determinação das contribuições periódicas adicionais do Fundo de Resolução.
A taxa atual, em vigor até ao final de 2019, é de 0,057 por cento.
Nos termos do n.º 5 do artigo 14.º da Lei n.º 23-A/2015, de 26 de março, “sem prejuízo das contribuições periódicas devidas nos termos do disposto no artigo 153.º-H do Regime Geral das Instituições de Crédito e Sociedades Financeiras, podem ainda ser cobradas contribuições periódicas adicionais para o Fundo de Resolução destinadas a possibilitar o cumprimento de obrigações assumidas, ou a assumir, pelo Fundo de Resolução por força da prestação de apoio financeiro a medidas de resolução aplicadas até 31 de dezembro de 2014 […]”.
A taxa a aplicar sobre a base de incidência objetiva das contribuições periódicas é fixada anualmente em instrução do Banco de Portugal.
O Fundo de Resolução (FdR) foi criado em 2012 com a missão de prestar apoio financeiro às medidas de resolução aplicadas pelo Banco de Portugal, na qualidade de autoridade nacional de resolução.
Com o início do funcionamento do Mecanismo Único de Resolução (“MUR”), a 01 de janeiro de 2016, as necessidades de financiamento das medidas de resolução aplicadas a entidades abrangidas pelo MUR passaram a ser asseguradas pelo Fundo Único de Resolução.
Cabe ao FdR prestar apoio financeiro às medidas de resolução que venham a ser aplicadas a instituições não abrangidas pelo âmbito do MUR, para além de desempenhar as funções relacionadas com a execução das medidas de resolução aplicadas antes da entrada em funcionamento do MUR.
Segundo o relatório e contas divulgado no passado mês de junho, em 2018, o Fundo de Resolução agravou o défice de recursos próprios para 6.114 milhões de euros, aumentando o ‘buraco’ nas contas da entidade em cerca de um milhão de euros face a 2017. Nesse ano, o fundo registou um prejuízo de 106 milhões de euros, mais do que os 104 milhões de euros de 2017.
Uma outra instrução publicada hoje no Boletim Oficial n.º 12/2019 do BdP mantém para 2020 nos 0,0003 por cento a taxa contributiva de base a pagar pelos bancos no âmbito da contribuição anual para o Fundo de Garantia de Depósitos.
A instrução 23/2019, que entra em vigor em 01 de janeiro do próximo ano, estabelece que, “para efeitos de determinação da taxa contributiva de cada instituição participante, a taxa contributiva de base a vigorar no ano de 2020 é de 0,0003 por cento”, mantendo ainda nos 235 euros o valor da “contribuição mínima” para o Fundo de Garantia de Depósitos em 2020.
De fora deste pagamento mínimo fica a Caixa Económica do Porto.
O Fundo de Garantia de Depósitos serve para reembolsar os depósitos dos clientes bancários caso algum banco tenha dificuldades e não o consiga fazer. Os depósitos estão garantidos até 100 mil euros.
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