O Banco Central Europeu (BCE) vai emprestar a 28 bancos da zona euro 3.396,25 milhões de euros a três anos a uma taxa fixa de 0 por cento na primeira da nova série de operações de liquidez de longo prazo.
O BCE informou hoje que a operação será liquidada em 25 de setembro e vence em 28 de setembro de 2022, apesar dos bancos poderem devolver o dinheiro antes da data de vencimento.
O conselho de governadores do BCE decidiu na última quinta-feira modificar alguns dos parâmetros da terceira série de operações de financiamento a prazo mais longo com objetivos específicos.
O custo do financiamento das novas operações de liquidez a longo prazo será igual à taxa de juro média aplicada às operações principais de financiamento do Eurosistema, os leilões semanais, a longo do período de vigência da operação a longo prazo correspondente.
Atualmente o BCE empresta aos bancos semanalmente a uma taxa de 0 por cento.
Em junho o BCE estabeleceu que o custo das novas operações de liquidez a longo prazo seria de 0,10 por cento (o diferencial de uma décima acima da taxa de juro média das operações principais de financiamento).
No caso dos bancos emprestarem grandes quantidades, a taxa de juro aplicada aos empréstimos a longo prazo poderá ser tão baixa como a taxa de juro média da facilidade de depósito ao largo do período de vigência da operação correspondente.
A taxa de juro dos depósitos bancários é atualmente de -0,50 por cento.
Inicialmente o BCE tinha decidido que estas novas operações de liquidez a longo prazo venceriam a dois anos, mas na semana passada ampliou o prazo de vencimento para três anos.
“Esta ampliação ajusta-se melhor ao prazo que costumam ter os empréstimos bancários destinados a financiar projetos de investimento e, portanto, amplia o apoio que proporcionarão as operações ao financiamento da economia real, tendo em conta a deterioração das perspetivas económicas observada desde que o prazo de vencimento se anunciou pela primeira vez, em março de 2019”, segundo o BCE.
Os bancos poderão reembolsar os fundos obtidos antes da data de vencimento final, com periodicidade trimestral passados dois anos desde a liquidação de cada operação.
Estas mudanças aplicam-se a partir da primeira operação que hoje se formalizou.