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Bares e discotecas com medidas de segurança reforçadas a partir de agosto

A polícia vai poder encerrar ou reduzir o horário dos bares e discotecas em caso de distúrbios e ter acesso em tempo real a imagens de videovigilância, segundo uma nova lei hoje publicada em Diário da República.

A lei, que altera as medidas de segurança obrigatórias para estabelecimentos de restauração ou de bebidas que disponham de espaços ou salas destinadas a dança, entra em vigor em agosto, dispondo os bares e discotecas de um período de três anos para promoveram a adaptação aos novos requisitos.

A nova lei alarga a instalação do sistema de videovigilância, que agora incide sobre o interior e a entrada do público, passando as câmaras de vídeo a cobrir todas as zonas de acesso aos bares e discotecas, incluindo as entradas de funcionários, e parques de estacionamento privativos.

As forças de segurança passam a ter acesso ao visionamento, em tempo real, das imagens de videovigilância em caso de incidentes e para fins de prevenção criminal.

O diploma ressalva que os requisitos técnicos para o visionamento destas imagens por parte das polícias são definidos por portaria do ministro da Administração Interna.

A nova lei estabelece também a obrigatoriedade de existir um responsável pela segurança sempre que o estabelecimento tenha mais de 400 lugares, além de um plano de segurança.

De acordo com o documento, os requisitos do plano de segurança são fixados em portaria a aprovar pelo ministro da Administração Interna.

O responsável pela segurança terá o dever de comunicar às forças de segurança comportamentos dos seguranças privados que violem os deveres e obrigações e zelar para que os seguranças privados cumpram os deveres e obrigações previstas na lei de segurança privada, além de informar as polícias sobre os ilícitos criminais ocorrido no interior dos bares e discotecas.

A nova lei determina também que os estabelecimentos com mais de 200 lugares tenham obrigatoriamente um segurança porteiro em cada controlo de acesso ao público, aumentando o número destes seguranças nos bares e discotecas com mais de 250 lugares.

O segurança-porteiro pode, no controlo de acesso aos estabelecimentos, efetuar revistas pessoais de prevenção e segurança com o objetivo “de impedir a entrada de armas, objetos, engenhos ou substâncias de uso e porte legalmente proibido ou que ponham em causa a segurança de pessoas e bens”, devendo, para o efeito, recorrer ao uso de raquetes de deteção de metais e de explosivos ou operar outros equipamentos de revista.

A videovigilância tem de ter associado um sistema de alarme que permita alertar as forças de segurança em caso de perturbação que justifique a sua intervenção.

Lusa

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Lusa
Etiquetas: Segurança

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