Categorias: Economia

Bancos têm de reavaliar mais de 700 mil contratos de crédito em incumprimento

Os bancos terão de proceder à reavaliação e potencial renegociação de contratos de crédito em incumprimento. A nova lei, que entra em vigor a 1 de janeiro de 2013, não agrada à banca, que a considera “inútil”.

Cerca de 710 mil contratos de crédito em incumprimento terão de ser analisados, a partir de 1 de janeiro de 2013, data em que entra em vigor legislação que tem como objetivo evitar litígios em tribunais entre clientes e bancos.

As instituições bancárias ficam obrigadas a avaliar ou renegociar esses acordos que os clientes não cumprem. Por outro lado, os bancos devem, ao abrigo da nova lei, procurar detetar casos de risco e apresentar propostas para novos contratos.

A nova lei pretende enquadra-se num cenário de crise económica e financeira, que implica uma “atuação prudente, correta e transparente” das instituições de crédito, em todas as fases das relações estabelecidas com os seus clientes.

Com a degradação das condições económicas e o aumento do incumprimento dos contratos de crédito com os bancos, associado a esse fenómeno, as autoridades entenderam ser necessário um acompanhamento “permanente e sistemático, por parte de instituições, públicas e privadas, da execução dos contratos de crédito”.

Ao mesmo tempo, os bancos devem tomar medidas que levem à regularização das situações de incumprimento dos contratos, “promovendo ainda a adoção de comportamentos responsáveis por parte das instituições de crédito e dos clientes bancários e a redução dos níveis de endividamento das famílias”.

Esta lei pretende prevenir e regularizar situações de incumprimento de contratos celebrados entre bancos e consumidores, quando estes se revelam “incapazes de cumprir os compromissos financeiros assumidos perante instituições de crédito por factos de natureza diversa, em especial o desemprego”, entre outras.

Cada instituição de crédito deve assim criar um Plano de Ação para o Risco de Incumprimento (PARI). Este instrumento deve suscitar “procedimentos e medidas de acompanhamento da execução dos contratos de crédito” que detetem precocemente indícios de risco de incumprimento. Ao mesmo tempo, o PARI também deve acompanhar “os consumidores que comuniquem dificuldades no cumprimento das obrigações”.

Além do PARI, cria-se outro instrumento chamado ‘Procedimento Extrajudicial de Regularização de Situações de Incumprimento’ (PERSI), ao abrigo do qual os bancos ficam com a missão de “aferir da natureza pontual ou duradoura do incumprimento registado, avaliar a capacidade financeira do consumidor” e, eventualmente, apresentar propostas de regularização adequadas a cada situação financeira”

O diploma que entra em vigor em janeiro pretende promover a “adequada tutela dos interesses dos consumidores em incumprimento e a atuação célere das instituições de crédito na procura de medidas que contribuam para a superação das dificuldades”.

Caberá ao Banco de Portugal fiscalizar e acompanhar periodicamente o cumprimento da nova lei.

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