Economia

Banco de Portugal volta a dispensar bancos da reserva contracíclica no 1.º trimestre

O Banco de Portugal (BdP) vai voltar a não impor reservas contracíclicas aos bancos no primeiro trimestre de 2019, mantendo-as em 0 por cento até ao final de março, o que já acontece desde o início de 2016.

“Por deliberação do Conselho de Administração, adotada em 20 de dezembro de 2018, o Banco de Portugal, no exercício das suas competências enquanto autoridade macroprudencial nacional, decidiu que a percentagem de reserva contracíclica de fundos próprios, a vigorar no 1.º trimestre de 2019, manter-se-á em 0 por cento do montante total das posições em risco”, lê-se no comunicado do BdP, hoje divulgado.

Esta reserva aplica-se, a partir de 01 de janeiro de 2019, a todas as posições em risco de crédito, cuja contraparte seja o setor privado não financeiro nacional, de instituições de crédito e empresas de investimento sujeitas à supervisão do Banco de Portugal ou do Banco Central Europeu (Mecanismo Único de Supervisão).

“Esta decisão foi tomada depois de notificado o Banco Central Europeu, que não objetou à proposta do Banco de Portugal, e após consulta ao Conselho Nacional de Supervisores Financeiros”, informou o supervisor financeiro.

O BdP impõe diversas reservas de fundos próprios aos bancos, para garantir que estes têm fundos próprios suficientes que permitam absorver perdas em caso de crise.

A reserva contracíclica corresponde a uma reserva adicional constituída por fundos próprios principais de nível 1 (Common Equity Tier 1), “que terá como objetivo proteger o setor bancário nos períodos em que o risco sistémico cíclico aumenta, devido a um crescimento excessivo do crédito”, segundo informação disponível na página do BdP na internet.

“Quando os riscos se materializam ou diminuem, esta reserva adicional de fundos próprios garante que o setor bancário tem maior capacidade para absorver perdas, e permanecer solvente, sem interromper a concessão de crédito à economia real”, explica o BdP.

A decisão será revista trimestralmente pelo BdP e publicada no seu sítio na internet, em conjunto com a análise e dados subjacentes.

A decisão será revista trimestralmente pelo Banco de Portugal e publicada no seu sítio na internet em conjunto com a análise e dados subjacentes.

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