O Banco de Portugal (BdP) decidiu 46 processos de contraordenação e aplicou coimas de 932,5 mil euros, no segundo trimestre, anunciou hoje o regulador e supervisor bancário.
No decurso do segundo trimestre de 2019, o BdP “instaurou 23 e decidiu 46 processos de contraordenação”, refere a síntese da atividade sancionatória do regulador agora divulgada.
“No contexto das decisões proferidas foram aplicadas coimas que totalizaram 932.500 euros”, dos quais 448.750 euros “suspensos na sua execução”, explica a informação.
Dos 46 processos decididos pelo BdP, 25 respeitam a infrações de natureza comportamental, 15 referem-se a infrações de natureza prudencial e quatro a infrações relacionadas com atividade financeira ilícita.
Àqueles juntam-se ainda um processo que respeita a infrações a deveres relativos à prevenção do branqueamento de capitais e do financiamento do terrorismo e outro que está relacionado com infrações às regras em matéria de recirculação de numerário.
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