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Baixa de Lisboa, Av. Liberdade e Almirante Reis sem novas licenças de alojamento local

BE e PS chegaram a acordo para o Regulamento do Alojamento Local de Lisboa, que deverá passar a incluir o eixo Baixa/Avenida da Liberdade/Avenida Almirante Reis nas zonas de contenção, assegurando a interdição de novas licenças.

“O Bloco de Esquerda e o Partido Socialista estiveram nos últimos dias a negociar uma solução que faça avançar uma regulação séria e responsável do alojamento local na cidade de Lisboa”, anunciaram hoje os bloquistas do município, em comunicado.

Na nota, o partido explicita que há “um acordo para que seja aprovada” na reunião do executivo municipal marcada para quinta-feira uma proposta de Regulamento Municipal do Alojamento Local de Lisboa que inclua dois novos pontos.

Um desses pontos estabelece a proteção das zonas da Baixa, Avenida da Liberdade e Avenida Almirante Reis, “assegurando a interdição de novas licenças de alojamento local”.

“Não podemos aceitar uma megazona excecionada às regras existentes – quando esta [zona da Baixa, avenidas Almirante Reis e da Liberdade] já atingiu os 32 por cento de habitação restrita a uso turístico – com o argumento de que deve ser uma zona terciária e quando é visível que nesta zona existem bairros cujo uso é principalmente habitacional”, lê-se na nota do BE.

A proposta de Regulamento Municipal do Alojamento Local de Lisboa que foi levada à última reunião camarária, na semana passada, e que cuja discussão acabou por ser adiada, excluía das áreas de contenção a zona da Baixa e os eixos Avenida da Liberdade/Avenida da República/Avenida Almirante Reis, por se considerar que têm um “uso predominante terciário”.

Essa proposta já integrava a Colina de Santana na “zona de contenção absoluta”, onde inicialmente estavam apenas o Bairro Alto/Madragoa e Castelo/Alfama/Mouraria.

Segundo o regulamento, nas áreas de contenção absoluta “não são admissíveis novos registos de estabelecimentos de alojamento local”, exceto “quando digam respeito a operações de reabilitação de edifícios em ruínas ou reabilitação integral de edifícios devolutos”.

São consideradas áreas de contenção absoluta “as zonas turísticas homogéneas que apresentem um rácio entre estabelecimentos de alojamento local e número de fogos de habitação permanente que seja superior a 20 por cento”.

São áreas de contenção relativa as zonas em que esse rácio seja “igual ou superior a 10 por cento e inferior a 20 por cento”.

A Graça está inserida na área de contenção relativa, passando assim a ter o registo de alojamento local limitado.

Na solução agora acordada entre PS e BE (que tem um acordo de governação da cidade com os socialistas) deverá também estar incluída a criação de “um instrumento de fiscalização e resposta rápida aos problemas associados a estes estabelecimentos” de alojamento local.

“O regulamento não prevê nenhum gabinete ou equipa que coloque em prática as medidas propostas e que proteja os munícipes, titulares de licenças e hóspedes de problemas de ruído, higiene ou licenciamentos. Estas questões não podem entrar como um processo normal na Câmara Municipal de Lisboa, cujo tempo de resposta inviabilizaria qualquer resolução atempada”, defende o BE no comunicado.

Na nota, os bloquistas recordam ainda que, caso o Regulamento do Alojamento Local de Lisboa não seja aprovado até 18 de novembro, “tudo o que foi estabelecido – nomeadamente a restrição em várias zonas – deixa de estar em vigor”.

Assim, e porque o BE “quer evitar que todo a regulação feita até aqui – ou seja, que as zonas criadas e que condicionam mais licenças de alojamento local – deixe de estar em vigor por causa da desorientação do Partido Socialista”, o vereador bloquista, Manuel Grilo, viabilizará a “proposta final, ainda a ser escrita, por ela ser um avanço importante”, embora seja “necessário ir mais longe na regulação do alojamento local”.

Uma primeira versão do regulamento foi aprovada em abril pelo executivo municipal, liderado pelo PS, com os votos favoráveis dos socialistas e a abstenção do BE, tendo PSD, CDS-PP e PCP votado contra.

Lusa

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