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Aviso às empresas: Facebook e emails são privacidade do trabalhador

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A partir de agora, as empresas estão proibidas de ‘vigiar’ o Facebook ou o email dos trabalhadores. “Os empregadores não devem questionar ou pedir a um empregador ou candidato a emprego o acesso a informação” partilhada nas redes sociais, diz uma recomendação do Conselho da Europa.

São cada vez mais frequentes os casos de despedimento ou de não admissão numa empresa por causa de um comentário no Facebook ou noutra rede social. Agora, essa prática será proibida: pelo menos, em teoria.

De acordo com uma recomendação do Conselho da Europa, aprovada a 1 de abril e que será transcrita para as legislações de cada país membro da União Europeia, os patrões deixam de poder confrontar os trabalhadores ou os candidatos a um emprego com uma publicação divulgada numa rede social.

“Os empregadores não devem questionar ou pedir a um empregador ou a um candidato a emprego o acesso a informação que ele ou ela partilhem com outras pessoas online, nomeadamente através das redes sociais”, diz a recomendação comunitária que a Direção Geral da Política de Justiça terá de converter para a legislação nacional.

Se um trabalhador sentir que o patrão o está a prejudicar por causa de algo que partilhou numa rede social poderá avançar para a via judicial e recorrer a esta recomendação comunitária.

O Conselho da Europa foi ainda mais além na análise ao tratamento dos dados pessoais por parte das empresas e ampliou a privacidade dos trabalhadores ao nível dos emails. Agora, um patrão só poderá ler as mensagens novas se for autorizado e estiver na presença do funcionário.

Caso o trabalhador saia da empresa, o email terá de ser extinto na mesma altura, diz ainda a recomendação do Conselho da Europa.

Em Portugal, como recordou o Diário de Notícias, já existem dois acórdãos (um da Relação de Lisboa e outro da do Porto), ambos datados de setembro, a confirmar despedimentos motivados por mensagens publicadas pelos trabalhadores e que as empresas consideraram ofensivas.

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