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Auto-liquidação do IVA nas transmissões de produtos silvícolas a partir de 01 de janeiro

O Governo alterou hoje o Código do IVA, por diploma publicado, para passar a receber diretamente, a partir de janeiro, o IVA da cortiça, madeira, pinhas e pinhões com casca comprados por algumas empresas sediadas em Portugal.

À semelhança de setores como o das sucatas e desperdícios metálicos, do comércio europeu de licenças de emissão de gases com efeito de estufa ou da construção civil, onde existe fraude no âmbito do IVA, o Governo quer agora implementar, a partir de 01 de janeiro, um mecanismo de autoliquidação do IVA no caso das entregas de cortiça, madeira, pinhas e pinhões com casca.

“A inversão do sujeito passivo direcionada ao setor da silvicultura, nos termos concretizados no presente decreto-lei, significa que nas transmissões de cortiça, madeira, pinhas e pinhões com casca o IVA passa a ser devido e entregue ao Estado pelos sujeitos passivos adquirentes que disponham de sede, estabelecimento estável ou domicílio em território português e que pratiquem operações que confiram o direito à dedução total ou parcial do imposto”, especifica no decreto-lei.

O objetivo desta alteração fiscal, diz o Governo, é “transferir a responsabilidade pelo pagamento do IVA para empresas facilmente identificáveis” e implementar um meio de luta contra os fenómenos de fraude e evasão fiscais detetados neste setor que o executivo diz ser decorrente “da natureza do mercado, bem como do elevado número e reduzida dimensão das empresas que nele operam, os quais, apesar dos controlos reforçados e das medidas já tomadas, a autoridade fiscal tem tido dificuldades em combater”.

O Governo explica ainda que o setor da silvicultura é dominado por um número elevado de pequenos produtores e pela atuação de operadores não registados ou fictícios, que intervêm no circuito económico, adquirindo as matérias-primas em causa diretamente aos produtores, frequentemente antes da respetiva extração, colheita ou corte, e transmitindo-as sem que procedam à entrega do IVA que liquidam.

“Existindo na fase subsequente uma concentração de operações em sujeitos passivos de média ou grande dimensão, facilmente identificáveis e que exercem a atividade de modo legítimo, a introdução de uma regra de inversão do sujeito passivo constituirá um mecanismo eficaz para debelar este fenómeno”, defende o executivo no diploma.

No diploma, o Governo define ainda uma avaliação, até 31 de dezembro de 2022, das alterações hoje introduzidas ao Código do IVA.

Lusa

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