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Autarcas vão poder autorizar alojamentos para animais potencialmente perigosos

Os presidentes de câmara podem autorizar alojamentos para reprodução e criação de animais potencialmente perigosos ou verificar as condições sanitárias de estabelecimentos pecuários, estabelece o diploma setorial que hoje entrou em vigor, no âmbito da descentralização para as autarquias.

O decreto-lei 20/2019, publicado na quarta-feira em Diário da República, concretiza a transferência de competências para os órgãos municipais nos domínios da proteção e saúde animal e da segurança dos alimentos.

Na proteção e saúde animal, as competências a transferir repartem-se nas que dizem respeito aos animais de companhia ou de produção.

Os autarcas passam a autorizar os centros de recolha e alojamento para hospedagem de animais de companhia, bem como “os alojamentos para hospedagem com fins lucrativos destinados à reprodução e criação de animais potencialmente perigosos”.

As autorizações para a realização de concursos e exposições, detenção de animais de companhia em prédios urbanos e a “promoção de ações ou campanhas públicas de profilaxia médica e sanitária e combate a zoonoses” também serão transferidas.

Nos animais de produção, são transferidas competências para o presidente da câmara no âmbito do regime de exercício da atividade pecuária, quando “estejam em causa as explorações da classe 3 e a detenção caseira”, áreas em que o diploma salienta que “a proximidade com o órgão decisor resulta em evidentes ganhos de eficiência”.

Na segurança dos alimentos figuram “a verificação das condições hígio-sanitárias dos estabelecimentos industriais que explorem atividades agroalimentares, que utilizem matéria-prima de origem animal não transformada” ou atividades que envolvam manipulação de subprodutos de origem animal ou de fabrico de alimentos para animais.

Os municípios passam a realizar controlos oficiais, tanto nos estabelecimentos sujeitos ao Sistema da Indústria Responsável (SIR), quando a câmara é a entidade coordenadora, incluindo a inspeção sanitária nos estabelecimentos de abate, como nos estabelecimentos cuja atividade requer parecer da Direção-Geral de Alimentação e Veterinária.

Ao médico veterinário municipal caberá assegurar a efetivação das competências transferidas, nos setores da proteção e saúde animal e da segurança dos alimentos, mas também assumir-se como “expressão local da Autoridade Veterinária Nacional”.

“O médico veterinário municipal, sempre que desempenhar funções no âmbito dos controlos oficiais, assumirá a qualidade de médico veterinário oficial, devidamente habilitado por despacho do diretor-geral de Alimentação e Veterinária”, determina-se no diploma.

Entre as diversas competências confiadas ao presidente de câmara está a execução dos “controlos aos estabelecimentos de distribuição e venda de carnes e seus produtos”, sem prejuízo das competências atribuídas à Autoridade de Segurança Alimentar e Económica (ASAE).

A autorização para detenção de animais de companhia em prédios urbanos em número superior a três cães e quatro gatos adultos por cada fogo, ou até ao máximo de seis animais adultos, será regulada nos termos legais e mediante parecer vinculativo do médico veterinário e delegado de saúde.

Além da fixação do valor das taxas pela prestação de vários serviços, os municípios ficarão também, no todo ou em parte, com o produto de coimas de processos contraordenacionais instaurados em diversas áreas da sua atuação.

Uma comissão de acompanhamento, composta por representantes governamentais das áreas da alimentação e veterinária, autarquias locais e finanças e da Associação Nacional de Municípios Portugueses, avaliará a evolução do exercício das competências transferidas.

No âmbito da transferência de competências de forma gradual até 2021, altura em que se tornam efetivas, os municípios que não pretendam assumir as competências em 2019 devem comunicar à Direção-Geral das Autarquias Locais, após prévia deliberação dos seus órgãos, até 60 dias corridos após entrada em vigor do decreto-lei, contados a partir de hoje.

A publicação na quarta-feira dos decretos setoriais da educação, da saúde, da cultura e da proteção animal e segurança alimentar elevou para 15 os diplomas já publicados, de um total de 21 aprovados pelo Governo, faltando o das novas atribuições das freguesias.

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