Os funcionários públicos que tenham menos de 65 anos e que já tenham dado início ao processo de reforma não ficarão abrangidos pelas novas regras, que o Governo vai aplicar e que dilatam a idade para reforma na Administração Pública.
Segundo Hélder Rosalino, secretário de Estado da tutela, o novo quadro legal não se aplica a nenhum dos pedidos que já tenham sido feitos pelos trabalhadores da Função Pública.
“As regras que vigoram serão aplicadas a quem já fez o pedido, independentemente de decisão que resulte do pedido”, salientou Hélder Rosalino aos jornalistas, informando que o que conta para a Administração Pública, em termos de aplicação de lei, não é a conclusão do processo, mas o seu início.
Assim, os trabalhadores que já tenham começado a tratar da sua reforma ficam fora da alteração da idade mínima. O Governo dilatou a idade da reforma para 65 anos, medida que se aplica apenas aos trabalhadores que não avançaram com a aposentação.
Já as mudanças que o executivo vai implementar na fórmula de cálculo das reformas estão ainda em aberto. “O assunto está em discussão”, referiu o secretário de Estado da Administração Pública.
O Governo não está preocupado com um fenómeno de corrida às reformas, uma vez que os futuros cálculos podem prejudicar os trabalhadores. Até ao final do ano, apresentar um pedido de reforma poderá ser mais benéfico do que a partir de 2013.
Governo e sindicatos estudam as novas regras, que entram em vigor a partir de janeiro do próximo ano. A Função Pública tem atualmente uma idade mínima de reforma de 63,5 anos, mas a partir de 2014, data em que termina o processo de transição, os funcionários do Estado terão de trabalhar mais 18 meses.
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