Economia

Aumento da base tributável fez subir receita do IMI em 97,4 milhões em 2018

A receita do Imposto Municipal sobre os Imóveis (IMI) ascendeu a 1,663 mil milhões de euros em 2018 sendo este o valor mais alto desde que este imposto foi criado, em 2003, em substituição da Contribuição Autárquica.

De acordo com as Estatísticas das Receitas Fiscais relativas a 2018, hoje divulgadas pelo Instituto Nacional de Estatística (INE), a receita do IMI registou um crescimento de 6,2 por cento, o que corresponde a um crescimento nominal de 97,4 milhões de euros face ao valor arrecadado em 2017.

Segundo a autoridade de estatística nacional esta evolução do imposto “estará associada ao aumento da base tributável, uma vez que as taxas fixadas pelos vários municípios variam pouco”.

A taxa do IMI sobre os prédios urbanos é anualmente fixada pelos municípios entre um valor mínimo de 0,3 por cento e um máximo de 0,45 por cento, sendo que cerca de metade tem optado por aplicar a taxa pelo valor mínimo.

Entre os vários fatores que podem influenciar a base tributável incluem-se as reavaliações do valor patrimonial (VPT) dos imóveis na sequência de obras de melhoramento ou de expansão, o fim de isençõe ou a inscrição de construções novas.

O crescimento de 97,4 milhões de euros do IMI inclui um aumento de 3,9 milhões de euros no âmbito do Adicional ao IMI (AIMI).

O Adicional ao Imposto Municipal sobre os Imóveis foi pago pela primeira vez em 2017 tendo gerado nesse ano, uma receita bruta de 131,37 milhões de euros, com a maior parcela (103,85 milhões de euros) a ser paga por empresas e o restante por contribuintes individuais.

O AIMI é pago pelos particulares com imóveis cujo valor patrimonial ultrapasse os 600 mil euros (ou o dobro para sujeitos passivos casados ou em união de facto que optem pela tributação em conjunto) sendo a taxa aplicável de 0,7 por cento.

Quando o valor patrimonial dos imóveis supera um milhão de euros é aplicada uma taxa marginal de 1 por cento. Este ano, com o Orçamento do Estado foi criada uma taxa de1,5 por cento para patrimónios imobiliários cujo valor excede os dois milhões de euros. Ambos os valores (um milhão e dois milhões) duplicam quando estão em causa casais ou unidos de facto.

No caso dos imóveis detidos por empresas há lugar ao pagamento de uma taxa de 0,4 por cento aos prédios não classificados como afetos a “comércio, indústria ou serviços” e “outros”.

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