Economia

Atuais desempregados não sofrem cortes nos subsídios aprovados hoje

empregoAs novas regras de atribuição de subsídios de desemprego, aprovadas pelo Governo nesta quinta-feira, não se aplicam aos atuais desempregados, “nem no valor, nem no tempo de recebimento da prestação”, garante o ministro Pedro Mota Soares. O subsídio máximo a pagar desce para 1048 euros, mas as medidas só se aplicam para os trabalhadores que percam o emprego a partir desta data. O executivo sustenta que os memorando da troika era mais duro e foi atenuado.

Estão aprovadas as novas regras de atribuição de subsídio de desemprego, mais austeras, mas que se aplicam apenas a futuros desempregados e que preveem algumas exceções. O novo quadro prevê retribuições mais reduzidas, bem como um prazo mais curto de pagamento (18 meses, no máximo, e cinco meses, no mínimo).

Pedro Mota Soares, ministro responsável pela pasta da Segurança Social, garante, no entanto, que as mudanças das regras “não afetam” os atuais desempregados, “nem no que diz respeito ao valor, nem no tempo de recebimento da prestação”.

Por outro lado, os desempregados com carreiras contributivas mais longas poderão ver alargado o limite para 26 meses. O Governo explica esta medida não estava prevista no memorando de entendimento da troika, documento que previa cortes ainda mais gravosos, para quem tenta regressar ao mercado de trabalho.

Pedro Mota Soares dá ênfase ao facto de os desempregados “com idade mais avançada” e que enfrentam, devido a essa condição, maiores dificuldades encontrar emprego “terem de ser protegidos”.

“Trata-se de uma grande inovação, em comparação com as medidas que foram estabelecidas no memorando de entendimento”, sublinhou Pedro Mota Soares.

O valor de subsídio de desemprego não poderá superar os 1048 euros, em contraste com os 1257 euros máximos até agora praticados. Por outro lado, depois de meio ano no desemprego, haverá um corte de dez por cento na retribuição paga aos beneficiários.

Uma alteração positiva é a redução de tempo exigível para poder usufruir deste subsídio: 360 dias de trabalho, em contraste com os 450 que estariam previstos. No caso de os dois elementos do casal estarem na condição de desemprego, haverá um aumento de 10 por cento no subsídio a receber, desde que tenham filhos menores.

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