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Atestados médicos por incapacidade não permitem manter isenção de taxas moderadoras

paulo_macedo1Os utentes têm de renovar o atestado que comprova incapacidade física mínima de 60 por cento, em nova junta médica, sob pena de perderem a isenção do pagamento de taxa moderadora. Segundo uma circular da Administração Central do Sistema de Saúde (ACSS), o processo vai decorrer até dezembro do próximo ano, período durante o qual os doentes mantêm a isenção. O Ministro da Saúde, Paulo Macedo, pretende que os atestados sejam renovados de três em três anos.

A isenção para doentes com incapacidade igual ou superior a 60 por cento vai exigir aos utentes uma nova reavaliação em junta médica, ainda que os prazo para cumprir esta formalidade, exigida pelo Ministério da Saúde, se estenda até ao final do próximo ano.

Até dezembro de 2013, segundo uma circular da ACSS, os cidadãos que atualmente tenham um atestado por incapacidade continuarão a usufruir desse direito. A tutela indicou um prazo para apresentação, nos Centros de Saúde ou Unidades de Saúde Familiar, das declarações médicas: 15 de abril de 2012.

Este processo de isenções de taxas moderadoras – cujas regras foram alteradas, desde 1 de janeiro – tem gerado muitas dúvidas em diversas entidades. A Associação Todos com a Esclerose Múltipla acusa o Ministério da Saúde de “falta de esclarecimento”, o que limita a ação dessas entidades na tentativa de eliminar dúvidas de utentes do Serviço Nacional de Saúde.

Mas não é apenas o problema das isenções que está em causa. O Ministério liderado por Paulo Macedo pretende que os atestados médicos que atestam incapacidade, até agora vitalícios, passem a ser periódicos, já que algumas doenças incapacitantes podem ser tratadas. Essas avaliações clínicas por juntas médicas deverão suceder de três em três anos.

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