O piloto que aterrou de emergência no Itinerário Complementar 8 (IC8) em Ansião, em 2010, foi condenado pelo Tribunal da Concorrência, Regulação e Supervisão (em Santarém) a uma pena de multa, no total de 4500 euros.
Ao aterrar no IC8, o homem foi culpado da prática dolosa de duas contraordenações aeronáuticas civis.
Por ter descolado de um local não certificado e sem o conhecimento prévio da Autoridade Aeronáutica, o arguido foi condenado a uma multa de 3600 euros.
A contraordenação pela falta de notificação da aterragem de emergência ao Instituto Nacional de Aviação Civil (agora Autoridade Nacional da Aviação Civil) valeu uma multa de 2200 euros.
O tribunal deliberou que, no cúmulo jurídico, a condenação fosse fixada numa coima única de 4500 euros.
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