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Até quando as crianças são obrigadas a utilizar a cadeirinha nos veículos?

Saiba as regras para que as crianças possam ser transportadas nas cadeirinhas em segurança

A segurança ao volante é fundamental e o Código da Estrada é particularmente ativo em relação ao valor da vida das crianças que são transportadas nos veículos. Por isso, a lei determina que seja obrigatório o recurso às chamadas cadeirinhas para que possam viajar em segurança. Só que existem sempre dúvidas e interrogações como saber até quando as crianças são obrigadas a utilizar a cadeirinha nos veículos.

A legislação obriga a que as crianças sejam transportadas nos sistemas de retenção infantil homologados que têm de estar de acordo com a altura e peso da criança.

O artigo 55 do Código da Estrada estabelece que crianças menores de 12 anos e com menos de 1,35m são obrigadas a viajar no banco traseiro, com os sistemas de retenção infantil homologados e com cinto de segurança.

O que são o R44 e R129 nas cadeirinhas?

Alguns condutores têm dúvidas na aquisição de cadeirinhas e são confrontados com as expressões R44 e R129. Mas, afinal, o que significam? Como escolher a cadeirinha mais adequada?

No caso do R129, este sistema tem por base a altura da criança a determinar se uma cadeirinha é a mais adequada. É ainda testado um impacto lateral no caso de um acidente lateral que possa afetar aquela zona dos veículos.

No caso do R44 é usado apenas o critério do peso.

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Se a criança tiver mais de 1,35m pode viajar na cadeirinha?

Nada impede que uma criança cuja altura seja superior aos 1,35m possa viajar nos sistemas de retenção infantil homologados. Aliás, em alguns estados da União Europeia o valor referência da altura são os 1,50m.

Assim, mesmo em Portugal, os sistemas de retenção devidamente homologados estão preparados para transportar em segurança crianças com altura superior aos 1,35m.

Deste modo, nada impede que a utilização da cadeirinha se possa prolongar no tempo, sobretudo se isso significar a manutenção dos índices de segurança no transporta das crianças.

Dicas para saber se deve manter a cadeirinha

Muitos condutores acabam por ter dúvidas se devem manter a cadeirinha ou não no transporte de crianças e existem algumas dicas que podem ser muito úteis para desfazer essas interrogações.

No caso de a criança quando estiver sentada e com as costas apoiadas no banco não conseguir chegar com os joelhos até ao limite do banco, isso é sinal de que continua a precisar de viajar na cadeirinha.

Quando a criança não consegue dobrar as pernas no banco e tem de as ter esticadas, deve também manter-se na cadeirinha durante as deslocações.

Nas situações em que a criança não consegue manter-se no banco sentada, então é um sinal de que a cadeirinha continua a ser essencial para o seu transporte.

Deve também continuar a transportar a criança na cadeirinha no caso de o cinto de segurança ficar demasiado próximo do pescoço.

Quando é que as crianças podem viajar no banco da frente?

Recomenda-se que as crianças viajem nas cadeirinhas no banco traseiro e apenas está previsto que possam ser transportadas no banco dianteiro depois de completarem 12 anos de idade e quando tiverem, pelo menos, 1,50m.

Por que se deve colocar a cadeirinha de costas para o banco da frente?

Muitas pessoas interrogam-se também do porquê de se colocar as cadeirinhas viradas de costas para o banco traseiro.

Essa medida visa aumentar os índices de segurança dos bebés. É que quando a cadeirinha, a que algumas pessoas chamam de ‘ovo’, está virada para trás reduz o risco de lesões no pescoço em caso de acidente, sobretudo em idades mais precoces onde o peso da cabeça é demasiado elevado em relação ao pescoço ainda frágil.

As crianças devem viajar de costas para os bancos dianteiros nas cadeirinhas até pelo menos aos 15 meses.

Certifique-se que os airbags estão desativados junto à zona da cabeça do bebé, pois estudos indicam que o airbag ativado pode ter consequências graves para a criança.

Sempre que viajar tenha em atenção os cuidados devidos e nunca ultrapasse os limites de velocidade indicados.

Tenha noção de que deve manter uma velocidade adequada às condições climatéricas e do piso onde está a circular, devendo também realizar uma condução serena e segura.

Viaje em segurança para salvaguardar a sua vida e a de terceiros que viajam nas vias de trânsito também, acautelando dessa forma também que mantém a salvo os pontos da sua carta de condução.

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