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Associação de Macau lança petição pública contra lei que prevê criminalizar “notícias tendenciosas”

A Associação Novo Macau (ANM) lançou hoje uma petição pública a instar o Governo a retirar um artigo de uma lei que prevê criminalizar a difusão de “notícias falsas, infundadas e tendenciosas”.

Em comunicado, a associação pró-democracia justificou a ação com o facto de ser necessário trazer para a opinião pública uma matéria que tem sido alvo de críticas de advogados e representantes da comunicação social.

A 24 de junho, a ANM já tinha manifestado a sua preocupação com “a possibilidade de os residentes de Macau violarem facilmente, sem intenção, o artigo 25.º, dada a natureza extremamente vaga dos conceitos”, uma preocupação já expressa igualmente pelo presidente da Associação de Advogados de Macau e que tem motivado várias diligências por parte da Associação de Imprensa em Português e Inglês de Macau (AIPIM).

A 20 de maio, a AIPIM manifestou “perplexidade e grande preocupação” pela “natureza vaga e subjetiva de expressões e conceitos utilizados”, como “notícias falsas, infundadas e tendenciosas”.

A AIPIM alertou ainda que a redação do artigo representa “um risco ao nível da liberdade de imprensa, independência editorial dos órgãos de comunicação social e jornalistas e do direito dos cidadãos à informação, podendo criar um clima de inibição do papel dos jornalistas após declaração do estado de prevenção imediata”.

A Lei de Bases da Proteção Civil foi aprovada na generalidade na Assembleia Legislativa a 10 de junho e vai agora ser discutida na especialidade.

No texto do artigo 25.º, intitulado de “crime contra a segurança, ordem e paz públicas em incidentes súbitos de natureza pública”, prevê-se uma pena de prisão até dois anos ou multa até 240 dias.

Tal pode recair sobre “quem, após a declaração do estado de prevenção imediata ou superior (…) e enquanto o mesmo se mantiver, em benefício próprio ou de terceiro, ou por quaisquer outros motivos que possam perturbar a cessação ou o alívio do estado declarado ou a tranquilidade pública, elaborar, difundir ou transmitir notícias falsas, infundadas ou tendenciosas relativas a riscos, ameaças e vulnerabilidades, perante incidentes súbitos de natureza pública, bem como relativas às operações de resposta”.

A pena de prisão pode chegar aos três anos “se causar efetivamente pânico social ou inquietação pública, ou ser suscetível de causar grave pânico social ou inquietação pública”, se “causar efetivo constrangimento, obstrução ou restrição na ação das autoridades da administração pública, de particulares ou terceiros”.

A mesma moldura penal verifica-se caso seja “suscetível de criar a convicção errada de que tais informações têm origem nos serviços públicos ou entidades da estrutura de proteção civil” ou do “autor das informações ser elemento integrante das operações de proteção civil”.

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