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Arguidos do processo ‘E-Toupeira’ sabem se vão a julgamento em 13 de dezembro

A juíza de instrução Criminal Ana Peres agendou hoje para 13 de dezembro a leitura da decisão instrutória do processo ‘e-toupeira’, em que são arguidos a SAD do Benfica, o seu antigo assessor jurídico e dois funcionários judiciais.

A sessão da leitura da decisão instrutória, na qual os quatro arguidos vão saber se vão e em que termos a julgamento, está marcada para as 14:00 no Tribunal Central de Instrução Criminal (TCIC), em Lisboa, depois de hoje ter decorrido o debate instrutório.

Segundo a acusação do Ministério Público (MP), Paulo Gonçalves, enquanto assessor da administração da Benfica SAD, e no interesse da SAD, solicitou a funcionários judiciais que lhe transmitissem informações sobre inquéritos, a troco de bilhetes, convites e ‘merchandising’.

A acusação do MP considera que o presidente da Benfica SAD, Luís Filipe Vieira, teve conhecimento e autorizou a entrega de benefícios aos dois funcionários judiciais, por parte de Paulo Gonçalves, a troco de informações sobre processos em segredo de justiça, envolvendo o Benfica, mas também clubes rivais.

A SAD do Benfica está acusada de 30 crimes e Paulo Gonçalves de 79. O MP acusou a SAD do Benfica de um crime de corrupção ativa, de um crime de oferta ou recebimento indevido de vantagem e de 29 crimes de falsidade informática.

“José Silva (oficial de justiça) e Júlio Loureiro (escrivão e observador de árbitros), com a promessa de tratamento privilegiado junto do Benfica, designadamente para assistência a jogos em condições favoráveis, aceitaram proceder como solicitado [por Paulo Gonçalves]”, sustenta a acusação do MP.

O despacho de acusação sustenta que tais processos “incidiam sobre investigações na área do futebol ou a pessoas relacionadas com este desporto, designadamente inquéritos em curso e em segredo de justiça, em que era visada, ou denunciante, a Sport Lisboa e Benfica – Futebol SAD, ou os seus elementos”.

Os processos pesquisados pelos dois funcionários judiciais, através da plataforma informática Citius, abrangiam também casos “relativos a clubes adversários e seus administradores ou colaboradores”.

Lusa

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