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Apenas 6,7 por cento dos casados opta pela tributação do IRS em separado

A reforma do IRS em 2015 criou como regra a tributação separada em IRS, mas dos 2,29 milhões de casados e unidos de facto que entregaram declaração de rendimentos de 2017, apenas 6,7 por cento quiseram ser tributados desta forma.

De acordo com os dados estatísticos do IRS que foram agora disponibilizados pela Autoridade Tributária e Aduaneira (AT), houve 154.407 agregados familiares que aceitaram que o imposto sobre o rendimento que obtiveram em 2017 fosse calculado em separado, enquanto a esmagadora maioria (2,13 milhões) optou por ser tributada em conjunto.

Ao longo dos últimos três anos, o número de agregados que entrega IRS tem vindo aumentar, tendo totalizado 5.180.643 naquele ano, sendo que deste total apenas 54 por cento tinham rendimento suficiente para liquidar imposto.

A distribuição do número de contribuintes pelos escalões de rendimentos ajuda a explicar que pouco mais de metade liquidem IRS, com os dados a mostrarem que 43,47 por cento declararam rendimentos inferiores a 10 mil euros anuais. O seu peso é, ainda assim, inferior ao registado um ano antes.

Inversamente, do lado dos que declararam rendimentos mais elevados, a AT registou uma subida face aos valores de 2016, contabilizando nesse ano 2.794 agregados com rendimentos anuais superiores a 250 mil euros, enquanto em 2017 estes aumentaram para 3.217 (mais 15,14 por cento).

No IRS de 2017 (cuja declaração foi entregue em 2018), a AT contabilizou um total de 3.763 milhões de euros de deduções à coleta, tendo as despesas gerais familiares representando 36,7 por cento daquele valor, enquanto as deduções atribuídas aos dependentes (que em 2016 passaram a ter um valor fixo) representaram 25,7 por cento. As restantes deduções dizem respeito às despesas com saúde, educação, casa e lares.

Com a reforma do IRS, a despesa pessoal que era ‘oferecida’ de forma automática pelo fisco aos contribuintes foi eliminada e substituída pelas despesas gerais familiares cujo resultado depende das faturas com NIF do consumidor final.

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