A APDL vai litigar o terreno em que está a ser construído o edifício da Arcada, na escarpa da Arrábida, cuja construção foi hoje parada depois de o promotor ter sido notificado do embargo pedido pelo Ministério Público.
“A APDL [Administração dos Portos do Douro e Leixões e Viana do Castelo] irá litigar pela posse da parcela de terreno em que está a ser construído o edifício da Arcada, na escarpa da Arrábida, cuja propriedade pode legitimamente reivindicar através dos meios judiciais, a partir da consistente base documental de que dispõe”, lê-se no comunicado.
De acordo com aquela entidade, tendo em conta que as áreas de domínio público não são sujeitas a registo predial, a APDL está a concluir um exaustivo levantamento de todo o património existente, onde se inclui a escarpa da Arrábida, nomeadamente o local onde está a ser erigida “a construção que tem dado origem a toda a polémica”.
Nas áreas do Domínio Público Hídrico (DPH) afetas às administrações portuárias, como é o caso, refere a APDL, “a competência para licenciamento e fiscalização dos recursos hídricos, onde se incluem as faixas de terreno contíguas ou sobranceiras à linha que limita o leito das águas até à largura de 50 metros, está delegada na administração portuária com jurisdição no local”, neste caso, a Administração dos Portos do Douro, Leixões e Viana do Castelo.
Assim, e nos termos do Regime Jurídico da Urbanização e Edificação, a APDL, sublinha-se no comunicado, “tem obrigatoriamente de se pronunciar em sede de licenciamento de construções como a que vem sendo objeto desta polémica, em virtude da sua localização em DPH, pelo que a omissão desta pronúncia gera “a nulidade do licenciamento e, consequentemente, torna a obra construída ilegal”.
Na nota, a APDL recorda que, quando instada a pronunciar-se sobre esta construção em abril de 2018, questionou a Câmara do Porto sobre a falta desta consulta, obrigatória por lei, à administração portuária, tendo a mesma respondido que, em tempos, teria havido um entendimento informal de que “a jurisdição da APDL só se exerceria até à linha do passeio”.
À data, a autarquia argumentou ainda que “tendo a APDL estado presente na Comissão de Acompanhamento da alteração do PDM e não se tendo oposto aos usos para ali previstos, não teria que pronunciar-se casuisticamente”.
APDL entende, contudo, que a Lei da Água, ou qualquer uma outra, não é suscetível de alteração por ato administrativo veiculado através de ofício, por um lado, nem a presença na Comissão de Acompanhamento do PDM determina a dispensa de obter a pronúncia em sede de localização prevista no Regime Jurídico da Urbanização e Edificação para cada construção a erigir no DPH.
Em agosto de 2018, não havendo alteração da situação depois dos ofícios enviados à Administração da Região Hidrográfica do Norte (ARHN) e Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Norte (CCDR-N) a APDL formalizou uma denúncia junto do Ministério Público, com vista à promoção da declaração de nulidade do ato administrativo.
Uma ação movida pelo MP no Tribunal Administrativo e Fiscal do Porto (TAFP) contra a Câmara do Porto determina o embargo da obra na Arrábida, a “suspensão de licenças e autorizações” e o corte de luz, gás ou água, segundo o processo consultado pela Lusa, no qual o procurador pede à juíza a condenação da autarquia a “demolir, a suas expensas, as obras efetuadas em violação da lei”.
O MP contesta as autorizações dadas pela câmara à obra desde 2009 sem os necessários pareceres da Agência Portuguesa para o Ambiente (APA) e da Administração dos Portos do Douro, Leixões e Viana do Castelo (APDL).
O presidente da Câmara do Porto admitiu hoje que a autarquia pode vir a “litigar e reclamar” os terrenos da obra embargada na Arrábida, caso “factos novos” levem o jurista que estudou o assunto, Pedro Alhinho, a “mudar de opinião”.
Segundo o jornal Público, para além das parcelas estudadas pelo jurista, existe na zona da obra uma outra, que “pertencia ao domínio do Estado, nas mãos da APDL [Administração dos Portos do Douro e Leixões e Viana do Castelo], com 5.400 metros quadrados”, da qual foram em 1963 cedidos 697 metros quadrados à câmara e 540 metros quadrados à Junta Autónoma de Estradas.
Situada a jusante da Ponte da Arrábida, classificada em 2013 como Monumento Nacional, a empreitada em causa tem alvará de obra emitido em fevereiro de 2018 à empresa Arcada, altura em que começaram os trabalhos da primeira fase, relativa a um prédio de dez pisos e 38 fogos.
Euro Dreams Resultados Portugal: A mais recente chave do EuroDreams é revelada hoje. Conheça os…
Leonardo da Vinci recorda-se a 2 de maio, dia da morte do maior génio da…
O relatório Threat Landscape Report, da S21sec, garante que os atacantes adaptaram as suas técnicas…
Conheça os resultados do sorteio do Euromilhões. Veja os números do Euromilhões de 30 de…
Joana Bento Rodrigues - Ortopedista /Membro da Direção da SPOT A modalidade de Pilates foi…
A propósito do Dia do Trabalhador conheça os maiores erros de ética empresarial Quando os…