O antigo primeiro-ministro de São Tomé e Príncipe Patrice Trovoada considerou hoje que a detenção e a audição pela Polícia Judiciária de dois ex-ministros do seu executivo são “politicamente motivadas e à margem da lei”.
Na quarta-feira, a Polícia Judiciária (PJ) deteve Américo Ramos, antigo ministro das Finanças do Governo liderado por Patrice Trovoada, que ficou em prisão preventiva após ter sido presente ao tribunal de primeira instância, e na quinta-feira, esta polícia impediu o ex-ministro das Obras Públicas Carlos Vila Nova de viajar para Portugal e convocou-o para ser ouvido hoje de manhã nas instalações da PJ.
“Estamos na presença de uma operação politicamente motivada e à margem da lei”, disse à Lusa Patrice Trovoada, que se encontra ausente de São Tomé e Príncipe.
O Governo são-tomense afirmou na quinta-feira que fez uma queixa à Polícia Judiciária (PJ), relativa a empréstimos contraídos pelo executivo anterior, e que admitiu que estará na origem da detenção do ex-ministro das Finanças Américo Ramos.
O executivo refere-se a um empréstimo de 30 milhões de dólares (26,7 milhões de euros), contraído a um fundo privado internacional com sede em Hong Kong, e outro de 17 milhões de dólares (15,1 milhões de euros), contraído ao Fundo Soberano do Kuwait para a requalificação do hospital da capital são-tomense.
Questionado pela Lusa, Patrice Trovoada disse não ter conhecimento de estar a ser investigado e garantiu que não é arguido.
“Nunca fui notificado de nada, nem como testemunha, nem como declarante e muito menos como arguido”, referiu.
Segundo o Governo, chefiado por Jorge Bom Jesus (Movimento de Libertação de São Tomé e Príncipe – Partido Social Democrata e coligação PCD-UDD-MDFM), dos 30 milhões de dólares, apenas 10 milhões (8,9 milhões de euros) foram depositados na conta do Banco Central são-tomense na Caixa Geral de Depósitos (CGD) em Portugal, não se sabendo do paradeiro de outros 20 milhões de dólares (quase 19 milhões de euros).
O valor destinava-se à construção da cidade administrativa, que nunca se concretizou.
A investigação foi aberta pelo anterior procurador-geral da República, Frederique Samba, em 2017, que enviou cartas rogatórias a Portugal, e que tiveram resposta no início de 2018.
O ex-primeiro-ministro confirmou que dos 30 milhões de dólares iniciais, apenas entraram nos cofres são-tomenses 10 milhões porque entretanto o interlocutor do empréstimo e responsável do fundo, Sam Pa, “desapareceu” – foi preso na China e o então executivo são-tomense “ficou sem interlocutor”.
Sobre os 10 milhões de dólares que “entraram para o tesouro público”, o atual Governo “pode seguir-lhes o rasto”, disse.
“Por que razão não pedem ao fundo prova da transferência do montante restante? Será que o fundo, caso tenha desbloqueado 30 milhões, não ficou com traços da transferência? Se fosse para pagar favores aos governantes, por que razão fazê-lo via um empréstimo ao Estado”, questionou.
Relativamente aos 17 milhões emprestados ao Fundo do Kuwait, “até ao momento desconhece-se a utilização destes empréstimos”, disse o Governo na comunicação ao país na quinta-feira.
De acordo com o executivo, as autoridades kuwaitianas exigiram das autoridades são-tomenses o pagamento de juros de desembolsos no valor de 246 mil dólares (quase 220 mil euros).
“Perante a gravidade desta situação, o Governo apresentou uma denúncia à Polícia Judiciaria para que, no quadro das suas competências, pudesse investigar os factos e apurar a verdade”, indica o comunicado.
Sobre este caso, Patrice Trovoada afirma que o acordo previa que uma empresa kuwaitana fizesse consultadoria sobre a requalificação do hospital, devendo agora o Estado são-tomense começar a pagar os juros relativos a esse primeiro desembolso.
O Ministério Público (MP) e a defesa de Américo Ramos, que é atualmente assessor do Presidente são-tomense, Evaristo Carvalho, contestam a atuação da Polícia Judiciária, afirmando que é o MP o “titular da ação penal” e que a polícia não tinha competências para realizar estas diligências.
O Governo de Jorge Bom Jesus sublinha não querer pôr em causa “o poder de fiscalização processual” do Ministério Público e defende que a PJ “tem poderes para investigar os crimes de corrupção, peculato, participação em negócios, tráfico de influência e branqueamento de capitais, denunciados por qualquer cidadão, e poderes para deter suspeitos da prática dos mesmos”.
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