Animais de estimação considerados pelos tribunais como “seres vivos dotados de sensibilidade”

Segundo o novo estatuto jurídico dos animais, aprovado no Parlamento e que está a aguardar a promulgação de Marcelo Rebelo de Sousa, em caso de divórcios, a guarda dos animais terá de ser regulada, em prol do seu “bem-estar”.

O juiz Joaquim Silva, há cerca de dois anos, presidiu um divórcio por mútuo consentimento no Tribunal de Família e Menores de Sintra, no qual o casal fez um pedido inédito. Ambos solicitaram ao magistrado que regulasse a guarda de um cão pastor alemão, cujo casal adorava.

De acordo com a lei civil, ainda em vigor, o cão é uma “coisa”. No entanto, o juiz contou à revista Visão que, apesar desse entrave legal, fixou uma guarda partilhada do cão entre o casal que se separou. “Uma semana em casa de cada um, como era tão importante para ambos”.

Para sustentar a sua decisão, os fundamentos que o juiz usou foram inspirados nos estudos do neurocientista António Damásio: “Os avanços científicos, no conhecimento neurológico adquirido, constatando-se que os animais têm capacidade e competências emocionais, e consciência delas, possuem sentimento”.

Então, o princípio que seguiu foi o “da autonomia das partes e da liberdade de regularem um aspeto que aí estava sustentado no regime das coisas”.

Joaquim Silva conta que, “na conferência apontei igualmente aspetos que se relacionavam com o bem-estar do animal, o que foi também amplamente usado pelas partes, que o olhavam e tratavam como se fosse, e era, da sua família, isto é, com uma dimensão ética muito mais vasta do que aquela que o regime jurídico lhe dava, como ‘coisa’.”

No entanto, os animais deixarão brevemente de ser considerados “coisas”. No dia 19 de janeiro, foi enviado o novo estatuto jurídico dos animais, aprovado por unanimidade no Parlamento e que aguarda a promulgação do Presidente da República.

Assim, em vez de “coisas”, os animais passam a ser reconhecidos pela “sua natureza de seres vivos dotados de sensibilidade”.

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