As famílias angolanas com dependentes no exterior do país vão passar a estar limitadas, a partir de 01 de julho, ao envio de até 1.000 euros, em divisas, de ajuda familiar, determinou o Banco Nacional de Angola (BNA).
A decisão consta do instrutivo 6/2018, sobre “limites de operações cambiais de ajuda familiar”, assinado pelo governador do BNA, José de Lima Massano, e com data de 19 de junho, enviada entretanto aos bancos comerciais angolanos.
O documento, ao qual a Lusa teve hoje acesso, determina o limite de venda mensal de 1.000 euros, por parte dos bancos comerciais, “por beneficiário” e “especificamente para ajuda familiar”.
O limite mensal por ordenador “não deverá exceder os 2.500 euros”, no caso de vários dependentes no estrangeiro, refere também.
Devido às restrições no acesso a divisas em Angola e à crise económica, financeira e cambial provocada pela quebra nas receitas petrolíferas, chegou a ser equacionado um limite de 500 euros mensais para este tipo de transferências, mas que foi fortemente criticado no país nos últimos meses.
O mesmo instrutivo estabelece que as despesas relacionadas com saúde e educação “não estão sujeitas a limites”, mas apenas “quando pagas diretamente aos estabelecimentos prestadores desses serviços”.
No documento, a medida é justificada pelo BNA com “a necessidade de se conferir maior segurança e previsibilidade ao acesso à moeda estrangeira disponível, para o maior número possível de cidadãos residentes cambiais que dela necessitam para a manutenção de dependentes no exterior do país”.
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