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Angola paga com 1.530 ME de dívida pública contas em atraso desde 2012

O Estado angolano vai emitir 1.530 milhões de euros em dívida pública para pagar dívidas em atraso a fornecedores (denominadas atrasados) desde 2012, segundo um decreto presidencial a que a Lusa teve hoje acesso.

De acordo com um decreto assinado pelo Presidente da República, João Lourenço, de 30 de janeiro, para o efeito foi autorizado o Ministério das Finanças a realizar uma “emissão especial” de Obrigações do Tesouro em Moeda Nacional (OTMN), com prazos de reembolso de quatro a oito semestres.

O decreto presidencial autoriza esta emissão no valor de até 545 mil milhões de kwanzas (1.530 milhões de euros), para garantir a “regularização de atrasados decorrentes do processo de execução do Orçamento Geral do Estado de exercícios findos”, no caso entre 2012 e 2018.

Segundo os termos do acordo entre Angola e o Fundo Monetário Internacional (FMI), alcançado em dezembro e que visa um programa de assistência financeira ao executivo de Luanda no valor de 3.700 milhões de dólares (3.200 milhões de euros), o Governo angolano “pretende eliminar os atrasados que foram acumulados durante a crise dos preços do petróleo”.

Na globalidade, entre dívida titulada e não titulada, o FMI estima que o Governo angolano vá gastar o equivalente a 4,5 por cento do Produto Interno Bruto (PIB), toda a riqueza produzida no país, com a liquidação dos atrasados, até 2021.

O documento refere que os pagamentos em atraso registados no Sistema Integrado de Gestão Financeira do Estado (SIGFE) “deverão ser regularizados até ao final de 2019”, enquanto “meta estrutural”.

Os pagamentos “serão feitos em numerário – para pequenos fornecedores e fornecedores com problemas monetários – e em títulos do Tesouro em moeda nacional”, lê-se no acordo com o FMI.

Para “facilitar a gestão dos atrasados, durante o programa [de assistência, do FMI] será tolerado um montante pequeno e constante de atrasados”, como “meta indicativa”, acrescenta o documento.

Já os créditos que se encontram fora do SIGFE “serão auditados e liquidados gradualmente durante o Programa” de assistência, refere ainda o acordo com FMI.

Um decreto anterior do Governo angolano tinha estabelecido o final de janeiro como prazo-limite para que os credores apresentassem os comprovativos dos créditos atrasados contratados pelo Estado entre 2013 e 2017, sob pena de não serem reconhecidos após essa data.

Lusa

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Lusa
Etiquetas: ÁfricaAngola

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