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ANACOM propõe concurso para serviço universal com redução de valores e prazos

A Autoridade Nacional de Comunicações (ANACOM) recomendou hoje ao Governo que se designe, por concurso público, um prestador a nível nacional para o serviço de telefone fixo e outro para o serviço de postos públicos, reduzindo prazos e valores dos contratos.

O regulador defende que a designação seja feita por um período transitório de um ano, prorrogável até mais um, e que o preço base no caso do concurso para a prestação do serviço de telefone fixo seja de 50 mil euros para o primeiro ano de vigência do contrato (valor que compara com o custo atual de 1,9 milhões de euros por ano).

Havendo prorrogação, refere a ANACOM em comunicado, e se o número de ligações durante o primeiro ano do contrato não tiver ultrapassado as 20, o valor de financiamento será reduzido para metade do valor do financiamento do primeiro ano.

Na oferta de postos públicos (como cabines telefónicas), o preço base recomendado é de 52,5 mil euros para o período de vigência do contrato de um ano (valor que compara com o custo atual de 2,5 milhões de euros, para um parque de 8.222 postos públicos) para assegurar a disponibilização de um total de 175 postos públicos num conjunto de 175 freguesias predominantemente rurais e em todas as ilhas das regiões autónomas dos Açores e da Madeira.

A posição de hoje surge depois de em maio a ANACOM ter recomendado ao Governo que não procedesse à designação de prestadores para as várias componentes do serviço universal de comunicações eletrónicas, que inclui o serviço fixo de telefone, cabines e listas telefónicas, prestado atualmente pela Nos e Meo.

Isto, porque, segundo o regulador, no período de cinco anos de vigência das atuais prestações, o serviço universal teve um custo de quase 24 milhões de euros, financiado através do Fundo de Compensação – para o qual contribuem os operadores do setor – e que acaba por ser suportado indiretamente por todos os consumidores e utilizadores.

Esta mudança obriga, no entanto, à alteração da Lei das Comunicações Eletrónicas.

Como a lei ainda não foi alterada, e tendo em conta que os atuais contratos relativos ao serviço universal de postos públicos e de telefone fixo terminam em breve, o Governo solicitou ao regulador que, prevenindo a não alteração da lei em tempo útil, desencadeasse o processo de designação, lançando para o efeito uma consulta pública, que terminou a 07 de março e recebeu contributos de 15 entidades, incluindo de diversas Juntas de Freguesia, que consideraram prioritária a melhoria da cobertura da rede móvel e do acesso à internet de banda larga.

De acordo com a recomendação da ANACOM hoje divulgada, “deve ser selecionada para cada uma das prestações a entidade que, cumprindo os níveis de qualidade de serviço definidos e assegurando a acessibilidade dos preços aos consumidores, apresente a proposta com o menor custo, para o total do período de designação”.

Nesta oportunidade, a ANACOM aprovou também a decisão sobre as condições e especificações das prestações do serviço universal de ligação a uma rede de comunicações pública num local fixo e prestação de um serviço telefónico acessível ao público através daquela ligação e de oferta de postos públicos.

Caso ocorra, entretanto, uma alteração legislativa como a recomendada pela ANACOM, a mesma tornará desnecessário o lançamento dos procedimentos concursais para seleção das entidades que ficarão incumbidas de assegurar as prestações que estão em causa, acrescenta.

A recomendação da ANACOM de não considerar necessária a designação de prestadores foi antecedida de uma consulta pública – na qual participaram os quatro maiores operadores (Meo, Nos, NOWO/ONI, Vodafone).

Durante a consulta pública, a Nos e a Vodafone defenderam não existir necessidade de designar o prestador de serviço universal em qualquer uma das suas componentes: telefone fixo, postos públicos e serviços de informação de listas. Consideraram ainda que a banda larga não deve ser incluída no serviço universal, opinião que é partilhada com a Meo.

A Meo também considera que não é necessário manter o serviço universal na componente de telefone fixo, mas defende a designação de prestador no caso dos postos públicos e das listas e serviço de informação 118, serviços que presta atualmente.

A NOWO/ONI defende a continuidade do serviço.

Segundo a ANACOM, ao nível da União Europeia existem já seis Estados-membros que não designam prestador para nenhuma componente do serviço universal: Alemanha, Estónia, Luxemburgo, Polónia, Roménia e Suécia.

De acordo com os dados do regulador, existem atualmente apenas dois clientes do serviço universal de telefone fixo, em vigor há cerca de quatro anos, com um custo de 9,6 milhões de euros.

Em relação aos postos públicos/cabines telefónicas, a parcela que é financiada representa 42 por cento do parque existente e custa 12,3 milhões de euros, para uma média de duas chamadas diárias entre 2016 e 2017.

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