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Anacom deteta irregularidades nos serviços de net móvel e roaming

A Anacom esteve a monitorizar ofertas disponibilizadas pelos prestadores de Internet móvel e concluiu que “algumas dessas ofertas estão a violar o Regulamento Telecom Single Market (TSM) e o Regulamento do Roaming, no que respeita respetivamente às regras sobre a neutralidade da rede e sobre o roaming”. O regulador concede um prazo de 40 dias úteis à MEO, NOS e Vodafone para alterarem as ofertas.

Autoridade Nacional de Comunicações (Anacom) detetou “ofertas em que os prestadores têm práticas de gestão de tráfego diferenciadas para os plafonds gerais de tráfego e para os plafonds específicos ou para as aplicações sem limites de tráfego, em violação das regras da neutralidade da rede e com riscos para a inovação no ecossistema da Internet”.

“Constatou-se ainda que, nalguns casos, os plafonds específicos de dados não podem ser utilizados no Espaço Económico Europeu (EEE) em termos equivalentes aos que são usados em Portugal”, explica o regulador, numa nota publicada no seu site.

Nesse sentido, a Anacom “decidiu determinar aos prestadores que alterem os procedimentos adotados nas ofertas que incluem o serviço de acesso à Internet móvel, nos casos em que tem existido um tratamento do tráfego diferenciado após esgotados os plafonds gerais de dados”.

Segundo aquela autoridade, os operadores estão a aplicar práticas que não respeitam os regulamentos.

A Anacom determinou ainda que os prestadores alterem “procedimentos nos casos das ofertas em que existem aplicações ou conteúdos cujas condições de utilização em roaming no EEE não sejam equivalentes às disponibilizadas no território nacional”.

A Anacom concede “um prazo de 40 dias úteis” aos operadores, para estes “procederem às alterações determinadas”.

O regulador recomenda ainda aos operadores para que, nas suas ofertas de acesso móvel à Internet, “procedam a um aumento dos plafonds gerais de dados”, para “aproximá-los dos volumes de tráfego dos plafonds específicos, para melhor assegurar livres escolhas dos utilizadores relativamente a conteúdos, aplicações e serviços disponíveis através do acesso à Internet”.

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