Economia

Anacom determina alterações ao sistema de medição de qualidade dos CTT

A Autoridade Nacional de Comunicações (Anacom) anunciou hoje que determinou alterações ao sistema de medição dos indicadores de qualidade dos CTT e os Correios adiantam que “vão analisar com detalhe o sentido provável de decisão” e recomendações.

Em comunicado, o regulador presidido por João Cadete de Matos recorda que a Anacom auditou “através da Grant Thornton os indicadores de qualidade de serviço dos CTT em 2016 e 2017, tendo concluído que em 2016, ano em que os CTT fizeram a medição dos indicadores entre janeiro e setembro sem recurso a uma entidade externa independente, a independência do sistema de medição não pode ser garantida”.

Entre outubro e dezembro de 2016 e em 2017, “a medição foi feita por uma entidade externa independente contratada pelos CTT, a PWC, sendo que a auditoria agora realizada permitiu concluir que os procedimentos de medição implementados correm o risco de não refletir adequadamente a qualidade do serviço oferecido aos consumidores”.

Essa auditoria concluiu que “o cálculo dos valores dos indicadores de qualidade de serviço (IQS) foi efetuado de acordo com a metodologia definida e apenas se registaram erros no apuramento dos valores de dois IQS, ambos em 2017: correio normal não entregue até 15 dias úteis e correio azul não entregue até 10 dias úteis”.

A metodologia aplicada no passado, “na fórmula de cálculo destes indicadores não estava correta, mas os desvios a que conduziu não foram significativos, não tendo tido impacto no cumprimento dos valores objetivo e mínimo fixados”.

A auditora Grant Thornton fez um conjunto de recomendações que visam corrigir alguns aspetos do sistema de medição.

“Face às conclusões da auditoria, a Anacom constata que os procedimentos de medição dos IQS não garantem o anonimato dos painelistas, o que pode levar a que o correio-prova usado na amostra para fazer as medições tenha um tratamento específico, mais favorável do que os envios reais de correio. Também no caso da medição do tempo em fila de espera, como a pessoa contratada para efetuar a medição é facilmente reconhecível, isso pode levar a que haja um comportamento distinto pelos colaboradores dos CTT quando a medição está a ser efetuada, face ao atendimento normal”, refere a Anacom.

O regulador “constatou assim que os procedimentos implementados podem não assegurar que os valores obtidos para os IQS correspondem efetivamente à qualidade do serviço que é prestado, pelo que determina que sejam feitas diversas alterações, com vista a garantir a respetiva exatidão e comparabilidade”.

Assim, por exemplo, “os procedimentos de envio, pela entidade que efetua a medição, dos objetos de teste para os painelistas devem ser efetuados sem a intervenção dos CTT”, como também “a entrega dos pacotões durante vários dias da semana e não num único dia pré-determinado; a aparência dos objetos de teste deve ser semelhante à dos envios de correio real”.

Outra das alterações é de que “não é permitida a utilização de objetos de teste com ‘transponders'” (um dispositivo com satélite) .

A Anacom refere que no prazo de seis meses, a contar da notificação da decisão final aos CTT, não poderão fazer parte do painel de medição dos IQS os painelistas e os pontos de indução e de receção que façam ou tenham feito parte do painel entre outubro de 2016 e dezembro de 2018, os quais também não podem voltar a integrar o painel durante os três anos seguintes”.

O regulador “determina ainda que cada painelista, cada ponto de indução e cada ponto de receção não pode fazer parte do painel por mais de quatro anos consecutivos”.

No que respeita aos IQS referentes a tempos em fila de espera, “deverá ser utilizada a figura do cliente mistério” e este “não pode recolher informação mais do que duas vezes por ano no mesmo estabelecimento postal e fazer recolha de informação no mesmo estabelecimento antes de decorridos pelo menos quatro meses desde a última vez que o fez”.

“As medidas a determinar pela Anacom, e que são submetidas a audiência prévia dos CTT e a consulta pública durante 20 dias úteis, serão aplicáveis a partir da medição relativa ao ano de 2019”, adianta.

O regulador das telecomunicações procedeu também à auditoria aos indicadores de reclamações e pedidos de informação, no âmbito do serviço postal universal, medidos pelos CTT ao abrigo do artigo 41.º, n.º 5, da mesma lei.

Na sequência da auditoria, cujos resultados são também publicados na página da Anacom, a o regulador “recomenda aos CTT a adoção de medidas que visam reduzir a subjetividade na classificação dos motivos das reclamações e a ocorrência de erros de registo de informação no respetivo sistema de informação”.

Entretanto, os CTT anunciaram que “tomaram conhecimento do sentido provável de decisão da Anacom que determina alterações ao sistema de medição de qualidade”, garantindo que “são os primeiros e principais interessados numa medição correta, íntegra e fidedigna, tudo fazendo permanentemente para que o processo seja um dos contributos para as constantes iniciativas de melhoria contínua”.

Referem que “o sistema de medição de qualidade do serviço postal universal segue as melhores práticas de medição de qualidade do setor postal europeu, estando em conformidade com as normas emitidas neste âmbito pelo Comité Europeu de Normalização (CEN)”.

“Lembramos que, nos termos da Lei, desde outubro de 2016 que a medição é feita por uma entidade externa (PwC)”, acrescentam.

Os CTT concluem, no comunicado, que “irão analisar com detalhe o sentido provável de decisão da Anacom e as recomendações efetuadas sobre esta matéria”.

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