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Anacom aplica coimas no valor de 1,3 milhões no primeiro semestre

A Autoridade Nacional de Comunicações (Anacom) decidiu 67 processos de contraordenação no primeiro semestre, tendo cerca de um terço resultado na aplicação de coimas no valor total de 1,3 milhões de euros.

“Entre os processos que culminaram com a aplicação de coimas destacam-se os relativos a violações do regulamento de portabilidade, os que respeitam ao incumprimento das regras relativas ao livro de reclamações e ao atendimento prioritário, bem como ao incumprimento das normas de desbloqueamento de equipamentos”, refere a Anacom, em comunicado.

Também “situações de violação de normas sobre a comunicação de alterações aos contratos de serviços de comunicações eletrónicas, do regime aplicável aos ‘call centers’ [centros de atendimento telefónico], de normas sobre a utilização de gamas de numeração, bem como a violação de obrigações no âmbito do ORAC foram outras matérias alvo de coimas”, acrescenta o regulador.

Nos primeiros seis meses do ano foram abertos 277 processos e “tiveram origem em notícias de infração relativas a várias temáticas, sendo que a esmagadora maioria respeita a fiscalizações do regime relativo a equipamentos de rádio e de comunicações eletrónicas, bem como à sua colocação e disponibilização em mercado e em serviço (105), a fiscalizações do regime de instalação de infraestruturas de telecomunicações em edifícios – ITED – (90), e a violações das obrigações de informação à ANACOM por parte dos prestadores de serviços (25)”.

Foram 28 os processos de contraordenação instaurados no semestre, dos quais 25 por cento relativos “ao serviço de amador de radiocomunicações e 25 por cento decorrem de incumprimentos no âmbito do serviço de radiodifusão sonora”.

A violação da Lei das Comunicações Eletrónicas, nomeadamente por incumprimento da obrigação de prestação de informação à Anacom, a violação de regras relativas ao livro de reclamações, e a adoção de práticas comerciais desleais são outras matérias que levaram à instauração de processos de contraordenação, adianta o regulador.

“Os processos abertos pela ANACOM, em regra, têm por base notícias de infração que chegaram ao seu conhecimento por várias vias, entre as quais se destacam: ações de fiscalização de mercado e ações de monitorização e controlo do espectro realizadas pela Anacom, ações desenvolvidas no âmbito da função de supervisão e acompanhamento do mercado das comunicações eletrónicas e dos serviços postais, reclamações recebidas, denúncias do Ministério Público, tribunais e outros reguladores, participações e autos da PSP e GNR”, conclui o regulador.

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