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Aluno agredido há já 12 anos leva Estado a pagar indemnização de 22 mil euros

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Foi há já 12 anos que um aluno agrediu um colega, numa escola no distrito de Viseu. Agora, o Tribunal Central Administrativo do Norte confirmou a resolução judicial do caso. O Estado perdeu o recurso e terá de pagar ao aluno agredido uma indemnização de 22 mil euros.

Há 12 anos, numa escola no distrito de Viseu, um aluno agrediu outro.

O caso foi para tribunal e uma sentença foi proferida em 2012, pelo Tribunal Administrativo e Fiscal de Viseu (TAFV), que condenava o Estado por não cumprir o dever de zelar pela segurança dos alunos.

O processo não terminou aí porque o Estado recorreu, alegando que a instituição escolar “cumpriu integralmente o seu dever de vigilância”. Agora, 12 anos após os factos, saiu a decisão final.

De acordo com o acórdão do Tribunal Central Administrativo (TCA) do Norte, o recurso jurisdicional foi considerado improcedente, pelo que o Estado terá mesmo de pagar a indemnização fixada inicialmente pelo TAFV, no valor de 22 mil euros de indemnização, ao aluno agredido.

Segundo o acórdão, citado pela Lusa, os juízes do TCA entenderam que o Estado, chamado a responder por tutelar o estabelecimento escolar, falhou no cumprimento do dever de zelar pela segurança dos alunos.

Na altura da agressão, não havia qualquer vigilante próximo do local onde o aluno foi agredido.

“Poder-se-á objetar que os danos se teriam verificado ainda que estivesse nessa sala um profissional a zelar por tais direitos. Mas essa prova não foi feita”, salientou ainda o acórdão do TCA.

A agressão ocorreu a 21 de fevereiro de 2003, na sala de convívio de uma escola do ensino básico, durante um intervalo.

Um aluno de 14 anos foi agredido, por um colega da mesma idade, com uma cadeira metálica na cabeça.

A vítima perdeu os sentidos e foi assistida no Centro de Saúde local, tendo apresentado vários hematomas na cabeça e cortes no lábio superior e perdido dois dentes da frente.

A escola suspendeu o aluno agressor por cinco dias.

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