A declaração automática de IRS vai este ano dar mais um passo e chegar aos contribuintes que têm aplicações em Planos Poupança Reforma (PPR), mas alguns continuam de fora devido à tipologia de rendimentos.
Desde que foi lançado, em 2017, o IRS automático tem todos os anos incorporado novos perfis de contribuintes e, com isso, tem sido possível alargar a sua abrangência.
Quando, em abril, se iniciar a entrega da declaração anual do imposto, todos os contribuintes que no ano passado tenham tido rendimentos das categorias A (trabalho dependente) e H (pensões) podem optar pela entrega automática (mais rápida e mais simples) mesmo que tenham dependentes, efetuado donativos ou possuam aplicações em PPR.
Os PPR são, de resto, a grande novidade, desta declaração automática de 2019, o que permitirá aumentar o universo de beneficiários: no ano passado foram 3 milhões (mais de 60 por cento do total) aos quais se poderão juntar este ano mais cerca de 326 mil agregados.
Mas há ainda várias situações que impedem que se seja abrangido por este automatismo. O decreto regulamentar não foi ainda publicado, mas à luz do que é atualmente conhecido, ficam de fora os contribuintes com deduções que não sejam de cálculo automático e aqueles que não residiram em Portugal durante todo o ano de 2018 e não tiveram rendimentos apenas em território nacional.
Excluídos ficam ainda os contribuintes que indiquem deduções à coleta por terem ascendentes a cargo, que tenham pago pensões de alimentos e com outros rendimentos que não apenas os das duas categorias referidas.
Quem vendeu uma casa, por exemplo, e tem de declarar as respetivas mais-valias, passou recibos verdes ou tem rendimentos sujeitos a taxas liberatórias, mas pretende optar pelo englobamento, também não será ainda contemplado pelo IRS automático.
A existência de dívidas tributárias é igualmente motivo de exclusão.
Este ano, pela primeira vez, os contribuintes vão dispor de três meses para proceder à entrega da sua declaração anual do IRS. O prazo arranca em 01 de abril e termina em 30 de junho.
Quem esteja abrangido pelo IRS automático e não ‘valide’ e ‘aceite’ esta declaração, não fica em falta porque esta converte-se em definitiva no final do prazo e é considerada entregue.
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