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Ajudas de custo e subsídios em função da “residência habitual” dos deputados

Um parecer da auditora jurídica da Assembleia da República determina que é a “residência habitual” dos deputados e não a morada fiscal que conta para a atribuição e cálculos de ajudas de custo e subsídio de deslocação.

Se os deputados tiverem mais do que uma residência habitual, cabe-lhes indicar aos serviços da Assembleia da República (AR) “em cada momento” qual das residências deve ser considerada, e não compete ao parlamento fiscalizar a veracidade dos dados declarados.

O parecer jurídico, com data de 27 de junho e hoje divulgado, conclui que, sendo o critério que conta a residência habitual, “não tem qualquer relevância o facto de o deputado ter casa própria em Lisboa, a menos que o deputado aí tenha residência efetiva (ou habitual)”.

Como “residência efetiva” ou habitual, o parecer da auditora jurídica da AR, com 22 páginas, entende que é a casa onde o deputado tem “o centro de vida pessoal e familiar e não meramente ocasional”.

O parecer dá resposta ao presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues, que tinha solicitado em 28 de março uma “densificação do conceito de residência do deputado em função do círculo eleitoral da sua eleição”.

Ferro Rodrigues, que homologou hoje o documento, tinha ainda pedido à auditora jurídica da AR uma clarificação sobre a sobre “qual é a morada relevante para efeitos de atribuição e cálculo de ajudas de custo quando um deputado residente no círculo eleitoral pelo qual foi eleito possua casa própria em Lisboa na qual também reside”.

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