Economia

Agravamento fiscal para alojamento local pode representar aumento de 43 por cento

A Associação do Alojamento Local em Portugal avisou hoje que o agravamento fiscal para os pequenos proprietários instalados em zona de contenção proposto no Orçamento do Estado para 2020 poderá representar um aumento de impostos de no mínimo 43 por cento.

“Só em Lisboa, são mais de 5.000 famílias e meia centena de microempresas teriam um agravamento fiscal, com aumentos de impostos de no mínimo 43 por cento, podendo chegar a 70 por cento de aumento conforme o escalão do contribuinte”, concluiu a Associação do Alojamento Local em Portugal (ALEP), após ter feito um levantamento técnico para calcular o impacto que terá o agravamento fiscal previsto na proposta do Governo de Orçamento do Estado para 2020 (OE2020).

Ainda segundo a ALEP, o número de famílias e pequenos proprietários afetados pelo agravamento, caso seja aprovado, representa mais de metade (55 por cento) de todos os titulares de Lisboa.

“Seria um golpe muito profundo com efeitos muito negativos no turismo na capital, já que o alojamento local representa quase metade das dormidas turísticas de Lisboa”, refere a ALEP numa nota hoje divulgada, alertando que seriam também afetadas de imediato algumas centenas de famílias da Ericeira (concelho de Mafra) e, a médio prazo, outros milhares no Porto e até em Moscavide (concelho de Loures), onde as zonas de contenção estão em fase de preparação.

Na nota, a ALEP salienta que a sua maior preocupação “está no perfil fragilizado das famílias que serão afetadas, já que o agravamento visa apenas o regime simplificado onde estão os pequenos proprietários e microempresas que têm no alojamento local o equivalente ao seu salário.”

De acordo com o levantamento técnico efetuado pela associação, os contribuinte que serão afetados são quase todos proprietário particulares, “sendo que 19 por cento têm entre uma a três unidades e a maioria (60 por cento) tem apenas um alojamento”.

“O alojamento local é para a grande maioria um autoemprego e não uma forma de investimento”, ou seja, é a principal ou única forma de rendimento, sendo que o rendimento líquido, depois de despesas e impostos destas famílias, fica entre os 450 e os 850 euros.

A ALEP refere ainda que, se comparado com o trabalho dependente, o agravamento proposto equivale quase a retirar um mês de remuneração anual a um contribuinte que receba em média 650 euros mensais de salário.

Na semana passada, a associação já tinha criticado a proposta do Governo de isentar de mais-valias casas que abandonem este regime e sejam colocadas no arrendamento habitacional por cinco anos consecutivos, considerando que poderá ter o efeito contrário ao desejado.

Segundo a proposta de OE2020, “não é considerada mais-valia a transferência” de uma casa, até aí afeta ao alojamento local, para o património particular do empresário de bem imóvel habitacional “que seja imediatamente afeto à obtenção de rendimentos da categoria F” – categoria na qual se incluem os rendimentos prediais.

O documento prevê ainda que, nesta situação, “não há lugar à tributação de qualquer ganho, se em resultado dessa afetação o imóvel gerar rendimentos [da Categoria F] durante cinco anos consecutivos”.

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