Sem meias palavras, a comissão dos Direitos Humanos da Ordem dos Advogados (OA) classificou Supernanny, o polémico programa da SIC, como “uma violação desproporcionada dos direitos de personalidade dos menores”.
Em comunicado, a Comissão dos Direitos Humanos, Questões Sociais e Assuntos da Natureza da Ordem dos Advogados Portugueses criticou a “inadmissível” exposição mediática das crianças que protagonizam o programa.
“A transmissão televisiva da privacidade familiar para demonstração vivida dos comportamentos desadequados dos menores, ainda que consentida por quem exerce legitimamente as responsabilidades parentais, representa uma violação desproporcionada dos direitos de personalidade dos menores, em especial, do seu direito à reserva da intimidade da vida privada”.
O mesmo argumento serve para contestar o alegado efeito pedagógico invocado pela SIC.
“O receio evidente é que a restrição desmedida dos direitos daqueles menores, através da divulgação televisiva dos seus comportamentos, venha ainda a transformar as crianças em vítimas de incompreensão e segregação social nos seus ambientes sociais de eleição”, destacou a comissão da OA.
Exibido em 15 países, Supernanny acompanha uma ama – papel desempenhado na versão portuguesa pela psicóloga Teresa Paula Marques – na intervenção junto de crianças indisciplinadas.
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