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“Advertência” registada ao juiz Rui Teixeira confirmada pelo Supremo

O juiz Rui Teixeira foi mesmo condenado à pena disciplinar de “advertência registada”, depois de ter recusado receber um documento escrito ao abrigo do acordo ortográfico. A sentença foi confirmada pelo Supremo Tribunal de Justiça, que rejeito o recurso interposto pelo magistrado.

Um juiz não tem o direito de recusar documentação só porque não concorda com a aplicação do acordo ortográfico, mesmo que seja um magistrado mediático como Rui Teixeira, conhecido pela fase de instrução do processo Casa Pia.

Rui Teixeira foi condenado pelo Supremo Tribunal de Justiça (STJ) à pena disciplinar de “advertência registada”, aplicada pelo Conselho Superior de Magistratura (CSM), depois do recurso interposto pelo juiz do Tribunal de Torres Vedras, que apelava à anulação, ter sido considerado improcedente.

Em causa está a violação dos deveres de obediência e correção, de acordo com o processo disciplinar aberto pelo CSM, depois do magistrado ter proferido, em 2013, vários despachos a advertir a Direção Geral de Reinserção Social (DGRS) de que deveria apresentar os relatórios sociais de arguidos sem adoção do acordo ortográfico, sob pena de os mesmos não serem pagos.

De acordo com o acórdão do STJ, a que a Lusa teve acesso, Rui Teixeira violou o dever de obediência ao “impor à DGRS a elaboração do relatório social do arguido sem adoção de acordo ortográfico”.

A decisão do juiz contrariou uma deliberação do CSM de 2012, que impede os juízes de indicarem aos intervenientes processuais quais as normas ortográficas a aplicar.

Perante o pedido de esclarecimento por parte da coordenadora da equipa da DGRS ‘Pinhal Litoral’, Rui Teixeira terá respondido que “o pedido de aclaração deriva mais do que do desconhecimento das Leis que nos regem da incapacidade de leitura de quem subscreve o pedido de aclaração”.

“Se se tivesse lido o que se deixou escrito, facilmente se teria chegado à conclusão que o que se quer é que o relatório a produzir seja escrito em Português”, sustentou, à época, Rui Teixeira, argumentando que “nos Tribunais, pelo menos neste, os factos não são fatos, as actas não são uma forma do verbo atar, os cágados continuam a ser animais e não algo malcheiroso e a Língua Portuguesa permanece inalterada até ordem em contrário”.

“Sobre o manto da função jurisdicional não podem estar incluídas posições pessoais estranhas ao objeto do processo, por isso se conclui que a concreta atuação do recorrente não se insere no âmbito da função jurisdicional”, condenou ainda o STJ, de acordo com o acórdão.

Para os juízes da Secção de Contencioso do STJ, as expressões utilizadas por Rui Teixeira na resposta ao pedido de aclaração foram “excessivas” e “desnecessárias”.

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