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Acusação diz que Duarte Lima é “capaz de matar quem não satisfizer os seus interesses”

duarte_lima1Conheça a denúncia do Ministério Público do Brasil sobre Duarte Lima e a versão da acusação, no caso do crime de Rosalina Ribeiro. São provas que contrariam o advogado e ex-deputado. A prisão preventiva é justificada com a “periculosidade do réu”, pessoa “capaz de matar quem não satisfaça os seus desejos pessoais e financeiros”.

A denúncia do Ministério Público do Rio de Janeiro refere que Duarte Lima, “de forma livre e consciente, com vontade de matar, desferiu disparos de arma de fogo”, contra Rosalina Ribeiro, causando-lhe a morte.

A vítima era herdeira de uma fortuna de Thomé Feteira, avaliada em cem milhões de reais, mas “não participava diretamente da herança” e transferiu diversos montantes da conta conjunta que tinha com Thomé Feteira para contas pessoais.

Rosalina Ribeiro, depois, fazia transferências dessas contas pessoas para contas bancárias de terceiros, entre os quais Duarte Lima, segundo a denúncia do Ministério Público, que classifica estas manobras como “fraudulentas”.

Duarte Lima é acusado de participar na fraude que tinha como fim o desvio da herança, mas que foi descoberta pela filha do milionário falecido, Olímpia Feteira de Azevedo. A filha de Thomé Feteira apresentou uma queixa contra Rosalina Ribeiro, o que preocupou Duarte Lima.

Segundo o Ministério Público do Brasil, ao saber dessa queixa, Duarte Lima “pediu insistentemente” a Rosalina Ribeiro para que “assinasse um documento” que isentaria o advogado e ex-deputado de qualquer participação na burla.

Rosalina Ribeiro “negou-se a assinar o documento”. O Ministério Público do Brasil aponta que Rosalina era “uma peça-chave para incriminar” Duarte Lima. O acusado, para poder escapar à participação na burla, teria de devolver uma quantia que rondava os 5,2 milhões de euros.

A 6 de dezembro de 2009, no Brasil, Duarte Lima “marca um encontro com Rosalina, para o dia seguinte”. Uma “multa de trânsito” comprova a deslocação de Duarte Lima de belo Horizonte para o Rio de Janeiro.

“No dia 7 de dezembro, Domingos Duarte Lima apanhou a vítima Rosalina no quarteirão onde ela morava (…) por volta das 20h00, tendo-a levado para a Região dos Lagos. O veículo do denunciado passou pelo quilómetro 28 da RJ-106, sentido Saquarema, às 21h38, tendo passado no sentido contrário às 22h3, o que pode ser comprovado por multas de trânsito”, refere a denúncia do Ministério Público do Brasil.

E a acusação prossegue: “Na rodovia RJ-118 (…), por volta das 22h00, o denunciado Domingos Duarte Lima, com dolo de matar, desferiu disparos de arma de fogo contra a vítima Rosalina que, por sua natureza, sede e extensão, foram a sua causa de morte”.

A denúncia adianta ainda que alguns argumentos apresentados por Duarte Lima, para justificar a sua inocência, “foram totalmente desmentidos no curso da investigação criminal”. O percurso efetuado pelo carro que o ex-deputado conduzia pode ser comprovado “através de multas de trânsito”.

Outras alegadas provas apresentadas pelo Ministério Público são o nome de uma hóspede de hotel (Gizele), apresentado por Duarte Lima como a pessoa que teria ficado com Rosalina Ribeiro, depois de um encontro desta com Duarte Lima.

Um alegado negócio entre Rosalina e um terceiro, apresentado como razão de diversos encontros entre Duarte Lima e Rosalina, não terá existido. Rosalina “contava tudo o que acontecia, quotidianamente, às pessoas amigas” e nem amigos, nem o seu advogado teriam conhecimento desse alegado negócio.

“Diante do exposto, conclui-se que o denunciado atraiu a vítima com o intuito de ceifar a sua vida, sendo a motivação do crime o facto de ela não assinar a declaração insistentemente solicitada pelo denunciado, no sentido de que ele não estaria na posse nem era devedor de qualquer valor por ela repassado”, adianta o Ministério Público, na denúncia.

O crime, que mostra “ausência de sensibilidade e depravação moral”, foi praticado para “assegurar a vantagem de outro crime”: o “auxílio ao repasse de valores do espólio de Lúcio Thomé Feteira em prol de Rosalina.

Como diligências, o Ministério Público requer prisão preventiva, comunicação à Interpol. O documento tem data de 27 de outubro de 2011 e é assinado por Gabriela de Aguillar Lima, promotora de Justiça.

“O denunciado nunca colaborou com as investigações penais e, nas oportunidades em que se manifestou, apresentou subterfúgios com o fito de se furtar à aplicação da lei penal”, sustenta o Ministério Público. Por outro lado, com a liberdade de Duarte Lima, há riscos de “ingerências” no processo, sendo que a “prisão preventiva assegura uma futura aplicação da pena”.

A prisão preventiva é justificada com a “periculosidade do réu”, pessoa “capaz de matar quem não satisfaça os seus desejos pessoais e financeiros”. A decisão surpreendeu a defesa de Duarte Lima e o próprio acusado, que a considerou “absurda”.

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