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Acesso a ‘smartphones’ como prova de ilícitos de concorrência entra em consulta pública

O anteprojeto de transposição da Diretiva ECN+, que prevê que a Autoridade da Concorrência (AdC) aceda a ‘smartphones’, ‘tablets’ ou servidores em ‘cloud’, como prova de ilícitos de concorrência, entrou hoje em consulta pública.

De acordo com um comunicado divulgado pela AdC, este anteprojeto, em consulta pública até 26 de dezembro, “destina-se a transpor para o quadro jurídico português a Diretiva 2019/01/EU do Parlamento Europeu e do Conselho”.

O anteprojeto prevê que a AdC “aceda a qualquer dispositivo tecnológico, incluindo smartphones, tablets ou servidores em cloud, para apreender prova relacionada com ilícitos de concorrência”.

A diretiva ECN+ atribui às autoridades da concorrência dos Estados-membros da União Europeia “competências reforçadas para aplicarem as regras de concorrência europeias de forma mais eficaz”, garantindo, desta forma, “o bom funcionamento do mercado interno”, esclarece a AdC.

Cada Estado deve, então, assegurar que as respetivas autoridades de concorrência “dispõem das garantias de independência, dos meios e das competências de investigação e decisão necessárias, nomeadamente em matéria de aplicação de coimas”.

A ECN+ prevê também medidas que facilitam a cobrança de coimas a empresas sem presença física em Portugal.

A possibilidade de imputação às sociedades-mãe da responsabilidade por violação de regras de concorrência por parte das subsidiárias é outra das medidas que aquela diretiva vem clarificar, adotando o conceito de empresa da jurisprudência europeia, ou seja, o de grupo económico.

A AdC constituiu ainda um grupo de trabalho externo para acompanhamento do processo de transposição da ECN+, uma diretiva que foi publicada em 14 de janeiro de 2019 e deverá ser transposta para o direito nacional até 04 de fevereiro de 2021.

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