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5G: Altice alerta para “probabilidade” de custos operacionais adicionais na migração TDT

A Meo/Altice considera que há uma “elevada probabilidade” de se registarem custos operacionais adicionais, “decorrentes das lacunas do cenário proposto” pela Anacom, no âmbito do processo de migração da faixa 700 MHz da TDT.

Este é um dos cinco pontos abordados pela Altice na carta enviada ao presidente da Autoridade Nacional de Comunicações (Anacom) sobre o processo de migração na televisão digital terrestre (TDT), a que a Lusa teve hoje acesso.

A Anacom anunciou em 08 de outubro a decisão do plano de desenvolvimento da migração da rede de TDT para libertar a faixa dos 700 MHz, essencial para o arranque do 5G (quinta geração), e o respetivo calendário a ser cumprido pela Meo.

Na carta, a Meo reitera a sua preocupação sobre a forma como será materializado o apoio aos clientes da TDT, uma vez que “a Anacom não apresenta um plano de implementação concreto, calendarizado e quantificado”.

Por isso, reafirma que “não poderá ser responsabilizada por quaisquer problemas que ocorram no atendimento que presta através da sua linha de apoio à TDT, causados por lacunas e insuficiências no apoio e suporte ao utilizador no âmbito do processo de migração da rede TDT”.

“Mais, alertamos para a elevada probabilidade de registarmos custos operacionais adicionais, decorrentes das lacunas do cenário proposto pela Anacom, pois em situações de ausência de serviço, será normal que os utilizadores recorram aos serviços do prestador da TDT para obterem esclarecimentos ou suporte”, prossegue a operadora da Altice.

“Estes custos serão devidamente registados e contabilizados para posterior apresentação à Anacom e respetivo ressarcimento”, salienta.

A empresa liderada por Alexandre Fonseca salienta ainda que “irá comunicar à Anacom, em 15 de novembro de 2019, a revisão da estimativa de custos de migração da rede TDT para a faixa dos sub-700 MHz, tendo em conta os valores finais apresentados pelos fornecedores, o cronograma estabelecido e os demais aspetos da decisão que impactem nos custos do projeto”.

A Meo tem de enviar à Anacom um planeamento detalhado da alteração dos 240 emissores que compõem a rede de TDT, indicando a data em que será alterada cada estação emissora.

A empresa refere também que “não deixará de endereçar diretamente ao Governo sobre esta questão determinante, reiterando a posição que já manifestou na pronúncia ao SPD [sentido provável de decisão], que antecedeu à decisão, de reservar o direito de não iniciar os trabalhos do novo ‘roll-out’ [desenvolvimento] sem que a futura portaria do Governo sobre este assunto já esteja aprovada e publicada e sem que os custos incorridos em 2011 já tenham sido ressarcidos, o que à data ainda não aconteceu, apesar dos oito anos passados”.

Por outro lado, “a Meo toma boa nota da posição da Anacom relativamente à compensação dos custos devidos pela migração de frequências ocorridas em 2011, no âmbito do dividendo digital 1, e dos quais serão devidos pela migração para a faixa dos sub-700 MHz que está agora em causa”.

Em particular, regista “o compromisso da Anacom em apresentar ao Governo, em momento oportuno e com a maior brevidade possível, antes do início do novo ‘roll-out’, a sua proposta de definição das condições e critérios gerais da compensação devida pelo processo de migração para a faixa dos sub-700 MHz, incluindo uma disposição que acautele uma compensação futura da Meo na eventualidade de se verificar necessário proceder à substituição de equipamentos identificados” na decisão, como também de “verificar de forma célere” a documentação de suporte remetida pela Meo sobre a compensação.

A empresa sublinha igualmente o compromisso do regulador de “transmitir ao SEAC [secretário de Estado Adjunto e das Comunicações] a posição e preocupações manifestadas sobre a Meo sobre este assunto, incluindo a questão suscitada quanto aos juros de mora pelo atraso na publicação da portaria n.º 587/2019”.

Reitera que o calendário proposto pela Anacom para o processo de migração “não se afigura bastante flexível e suficiente”, mas antes “vulnerável face a potenciais atrasos ou imprevistos”, que considera decorrerem “em enorme parte do lançamento tardio do processo de audiência prévia e de consulta pública” sobre o assunto.

A operadora refere ainda que vai impugnar a decisão da Anacom relativa à alteração das condições associadas ao Direito de Utilização de Frequências junto do Tribunal Administrativo.

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