Está aberto, a partir de hoje, e prolonga-se até dia 15 de março um período em que os contribuintes podem reclamar e consultar as suas faturas, que foram indicadas no Portal das Finanças através do e-fatura.
Os cidadãos podem, deste modo, verificar quais as faturas que Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) irá levar em conta para deduções à coleta de IRS.
É responsabilidade dos contribuintes verificar agora se a informação que consta no Portal das Finanças, na página de cada um, corresponde às despesas que foram realizadas ao longo do último ano de 2017.
A partir de agora, além das despesas que, anteriormente, foram dadas a conhecer por parte dos contribuintes, também já estará visível a informação que foi dada à AT pelas entidades que também prestam serviços e bens (como por exemplo propinas pagas em estabelecimentos públicos de ensino).
Até ao dia 15 de fevereiro, recorde-se, os contribuintes já tinham sido chamados a preencher e validar as faturas no Portal das Finanças.
Agora, abre-se um novo momento de comunicação de despesas entre o Fisco e os contribuintes.
A entrega da declaração de IRS ocorrerá entre 1 de abril e 31 de maio e, neste ano, os contribuintes, recorde-se, não podem entregar os dados em papel.
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