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Universidade de Coimbra refuta ilegalidade na contratação de professores

A Universidade de Coimbra (UC) refuta ilegalidades na contratação de professores a tempo parcial. “Todos os contratos feitos pela UC são totalmente legais”, esclarece o reitor João Gabriel Silva. O parecer da Secretaria-geral do Ministério da Ciência e Tecnologia, que deu origem a essas notícias, “analisa uma situação de uma escola de Lisboa que é muito diferente da situação da UC, pelo que a extrapolação feita para a Universidade de Coimbra não tem qualquer fundamento”, acrescenta.

A forma como se faz, na UC, o cálculo do número de horas letivas de um professor a tempo parcial “depende de ele ter sido contratado também para fazer investigação, ou só para dar aulas”, Ou seja, “não há por isso apenas uma regra para esse cálculo, mas sim duas”.

“Com efeito, existem muitos profissionais que são contratados pela UC só para dar aulas, num regime a tempo parcial que a lei prevê para este efeito, ao contrário dos professores a tempo inteiro, que são contratados para dar aulas e investigar”, explica o reitor João Gabriel Silva.

Por outro lado, “há professores convidados que também são contratados para investigar, para além de dar aulas, muitas vezes para substituir temporariamente professores de carreira que estão ausentes, por exemplo em cargos do Estado”.

Nesses casos, esclarece a Universidade de Coimbra, “tem de sobrar tempo no horário de trabalho contratualizado para investigar, enquanto que para aqueles que só dão aulas todo o horário de trabalho é ocupado com as aulas e sua preparação”.

A Universidade de Coimbra refere ainda que “distingue estas duas situações e faz contratos diferentes para cada caso, ambos inteiramente legais”. E “para o mesmo tempo de trabalho contratualizado, quem só leciona dá mais aulas do que quem também investiga”.

“As análises que surgiram na imprensa falham por assumirem que todos os professores são contratados para fazer investigação, o que não é verdade”, afirma João Gabriel Silva.

“Ilegal seria contratar um professor a tempo parcial e depois só lhe atribuir serviço que ocupasse parte do tempo de trabalho contratualizado, pois tratar-se-ia de mau uso de dinheiros públicos, pagando tempo de trabalho que não era utilizado”, conclui.

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