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Tribunal nega providência cautelar contra depósito de lamas do Tejo em terreno de Ródão

O Tribunal indeferiu uma providência cautelar apresentada pela associação ambientalista Zero contra a deposição, num terreno nas Portas de Ródão, de resíduos removidos do Tejo após o episódio de poluição verificado em janeiro.

A Zero – Associação Sistema Terrestre Sustentável interpôs em 26 de abril uma providência cautelar para travar a deposição dos resíduos que vão ser removidos do fundo do Tejo num terreno privado inserido na Área Protegida do Monumento Natural das Portas de Ródão, com base numa decisão do Governo tomada no final de março deste ano, considerando que “não foram devidamente estudadas alternativas de localização exteriores à área protegida, nomeadamente os terrenos industriais da empresa Celtejo”.

A Zero considerou também que a “resolução do Conselho de Ministros ignorou o facto de esta operação de tratamento de resíduos estar obrigatoriamente sujeita a avaliação de impacte ambiental”.

No entanto, numa decisão datada de 14 de junho, a que a Lusa teve hoje acesso, o Supremo Tribunal Administrativo considera que os danos ambientais, de alteração morfológica do solo e ecológicos alegados pela Zero são “conjeturais” e “mostram-se menos prementes do que os danos atuais, e reais, em curso, e são, além disso, de possível reparação, aliás, de reparação que já está contemplada no âmbito dos compromissos assumidos no ato de requisição, que prevê, até, o melhoramento do respetivo coberto vegetal”.

“Paralisar a requisição do imóvel, que implica a paralisação da remoção das lamas, significa prolongar no tempo esse dano ambiental real, não meramente conjeturado”, é destacado na decisão.

O tribunal dá como “factualidade provada” que “a requisição do imóvel é indispensável à realização da operação de ‘despoluição’ em causa” e que é, segundo avaliação do Governo, “a melhor e mais adequada das soluções”.

O tribunal sublinhou ainda que o Conselho de Ministros alegou ter “procedido a ‘um levantamento exaustivo de todos os terrenos circundantes da zona'”, concluindo que “o prédio denominado Barroca da Senhora seria o único adequado para a operação em causa”, é referido na decisão.

O Supremo referiu ainda que tanto o Instituto de Conservação da Natureza e Florestas, como a Agência Portuguesa do Ambiente e a Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Centro se manifestaram favoravelmente à requisição do terreno.

Foi também realçado que “a utilização do imóvel requisitado é temporária”, limitada a um ano, e que “as lamas a retirar do leito do rio Tejo não constituem ‘resíduos perigosos'”, estando prevista a utilização de uma técnica que impede o seu contacto direto com o solo.

A decisão sublinhou ainda que “‘a área do terreno será intervencionada’ visando – mais do que a mera reposição do existente – a adoção de um coberto vegetal que melhor e mais adequadamente se enquadre na paisagem local”.

No final de janeiro, um manto de poluição atingiu o rio Tejo, em Abrantes (distrito de Santarém), tendo investigações posteriores responsabilizado a fábrica de papel Celtejo, em Vila Velha de Ródão (distrito de Castelo Branco).

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