Economia

Se não pediu, não pague. Restaurantes não podem cobrar entradas que não foram pedidas

O título pode soar como uma espécie de fanfarronice: vou ao restaurante e não pago as entradas? É quase assim, desde que as mesmas não tenham sido solicitadas.

A lei determina que o ‘couvert’, o que nós conhecemos por entradas, não devem ser pagas se não foram pedidas. A lei exige que os funcionários perguntem ao cliente se deseja as respetivas entradas.

Segundo Mário Frota, presidente da Associação Portuguesa de Direito do Consumo (APDC), em declarações à Lusa, saliente a falta de informação que existe, tanto do lado dos proprietários como do lado dos clientes.

“É uma vergonha o que se passa no país. A falta de conhecimento da lei por parte dos proprietários, trabalhadores da restauração e até dos próprios consumidores”, alertou o presidente da APDC.

“Nenhum prato, produto alimentar ou bebida, incluindo o ‘couvert’, pode ser cobrado se não for solicitado pelo cliente ou por este inutilizado, conforme se lê no artigo 135 do Regime Jurídico do Exercício de Atividades de Comércio, Serviços e Restauração, em vigor desde 01 de março”, explicou o especialista em direito do consumo.

O mesmo responsável saliente que o cliente pode consumir ou inutilizar a entrada e não ter de pagar anda, desde que a mesma não tenha sido solicitada pelo funcionário.

Mário Frota mostra a falta de conhecimento da lei, por parte de proprietários, funcionários e clientes e avisa que em casa de queixa ou confirmação da infração, os estabelecimentos sujeitam-se a coimas que variam entre os 300 e os 180 mil euros.

Para além da coima, os estabelecimentos visados podem incorrer num crime de especulação, punível com pena de prisão.

“Há duas formas do cliente lidar com a situação: a primeira é deduzir o valor do ‘couvert’ na conta e pagar apenas o que consumiu. A segunda é pedir o livro de reclamações, estipulando claramente o valor que lhe foi cobrado a mais e, como salvaguarda, fotografar a ementa caso seja necessário fazer prova”, esclareceu Mário Frota.

Para efeitos do cumprimento da lei, e segundo Mário Frota, o funcionário deve perguntar ao cliente se deseja a respetiva couvert e informar o mesmo com antecedência do seu preço.

 

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