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Saiba como funciona a carta de condução por pontos

A carta de condução por pontos entra em vigora a 1 de junho. Como funciona? Que implicações tem para os condutores e quais as infrações que podem levar a um novo exame de código? Saiba as respostas para estas e outras questões.

Aprovada pelo Governo, a nova carta de condução por pontos passa a vigorar a partir da próxima quarta-feira. O sistema consiste na perda ou ganho de pontos, por parte do condutor. Este pode, em caso de reiteradas infrações, ter de ser sujeito a novo exame de código.

A nova carta não obriga a qualquer procedimento. Passa a vigorar de forma automática, sendo que cada condutor tem direito a 12 pontos, automaticamente.

Cada contra-ordenação custa a perda de pontos. Se for grave, implica a perda de dois pontos. Caso seja muito grave, o condutor perde quatro. Um crime rodoviário tem, necessariamente, uma pena mais alta: perda de seis pontos.

A condução sob influência de álcool enquadra-se neste tipo de contra-ordenações. Por exemplo, uma taxa de álcool de 0,5g/litro é penalizada com três pontos. Já se o condutor apresentar 0,8g/litro até 1,2 g/litro, perde cinco pontos. Também os estupefacientes custam pontuação.

A partir do momento em que o condutor fique apenas com quatro pontos, fica obrigado a frequentar aulas de formação rodoviária. Se ficar com dois pontos apenas, estará obrigado a fazer novo exame de código.

Em caso de perda dos 12 pontos atribuídos, o condutor fica sem carta.

Mas o novo sistema não apresenta apenas penalizações. Os bons condutores serão premiados. Por exemplo, se durante um período de três anos não forem punidos e mantiverem os 12 pontos iniciais, ganharão mais três, sendo que 15 pontos é o máximo que podem garantir.

Um novo portal das contra-ordenações rodoviárias permitirá aos condutores terem conhecimento do seu cadastro.

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