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É permitido exigir a cópia do Cartão de Cidadão? O que diz a lei?

Já lhe exigiram, em serviços públicos ou privados, a fotocópia do Cartão de Cidadão. Essa prática, porém, é proibida pela lei, exceto se houver consentimento do próprio. Vamos ler a legislação.

Comecemos pela lei que cria o Cartão de Cidadão (Lei n.º 7/2007, de 5 de fevereiro): “É igualmente interdita a reprodução do cartão de cidadão em fotocópia ou qualquer outro meio sem consentimento do titular, salvo nos casos expressamente previstos na lei ou mediante decisão de autoridade judiciária (artigo 5.º, n.º 2)”. A exceção diz respeito a decisões judiciais, o que não está em discussão neste artigo.

Apesar desta lei vigorar, diversos serviços públicos ou empresas de prestação de serviços continuam a exigir uma fotocópia do Cartão de Cidadão, colocando em causa a conclusão de um processo de venda de serviços, por exemplo – ao ponto que ceder a essa exigência acaba por ser o mais fácil.

No caso da matrícula de um filho na escola, por exemplo, a falta do documento pode fazer parar o processo. Na contratação de um serviço, ocorre o mesmo, o que se transforma numa luta sem fim à vista, ou com o final óbvio: por cedência do cidadão, fornece-se a fotocópia.

Mas a questão não se prende com um finca-pé, só porque a lei o determina.

Segundo alerta Clara Guerra, da Comissão Nacional de Protecção de Dados (CNPD), em declarações ao Negócios, o Cartão de Cidadão tem “os quatro números de identificação”, que passam a estar “em todo o lado”, disponíveis a qualquer pessoa e a constar de bases de dados.

Além do número de identificação pessoal, o documento apresenta também o número de contribuinte, de Segurança Social e de utente do Serviço Nacional de Saúde.

Desse modo, alerta a CNPD, há riscos de “usurpação de identidade”, de acordo com o Negócios.

O que fazer perante uma exigência ilegal, mas com a qual somos confrontados?

A resposta é lógica: alertar quem nos pede essa fotocópia de que está a desrespeitar a lei.

Se a ausência de uma fotocópia impedir a contratação de um serviço ou uma inscrição, deve o cidadão fazer uma denúncia exigir livro de reclamações. A polícia pode ser também local de apresentação de queixa.

E para acabar com um hábito ilegal que está enraizado em entidades públicas, o Governo vai tomar medidas: está em curso a criação de uma proposta de lei que levará a que a exigência de cópia do cartão seja considerada contraordenação, punível com coima entre 250 e 750 euros.

O novo quadro legal vai desencorajar a exigência da fotocópia e terá consequências imediatas.

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