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Presidente do Conselho Deontológico dos jornalistas defende divulgação dos interrogatórios a Sócrates

A SIC ganhou um aliado na polémica da divulgação dos interrogatórios a José Sócrates. Para a presidente do Conselho Deontológico (CD) do Sindicato dos Jornalistas, as imagem são de “relevante interesse público” e, em consequência, “legítimas”.

Em declarações ao Público, no qual é jornalista, São José Almeida defendeu que as divulgações de interrogatórios que a SIC tem feito, no âmbito da Operação Marquês e das investigações à falência do BES, são “legítimas” como trabalho jornalístico.

“As gravações são oficiais e chegaram à mão dos jornalistas”, sustentou.

“Ainda que haja aspetos que possam suscitar dúvidas por assumirem contornos que raiam o voyeurismo, é inegável que as reportagens divulgaram aspectos do processo de relevante interesse público e são, por isso, legítimas”, afirmou a presidente do CD.

São José Almeida fez, porém, questão de salientar que defende este argumento “a título pessoal” e não como representante do órgão do Sindicato dos Jornalistas.

“É importante que este debate se faça, mas a obrigação e o compromisso dos jornalistas é com o público e com a sociedade. E têm o dever de revelar informações verídicas como as que foram mostradas”, reforçou a jornalista.

Contudo, a divulgação das imagens só deve ser realizada quando acompanhada da informação sobre como foram obtidas.

Nestes casos, o “relevante interesse público” sobrepõe-se “aos direitos de imagem e até a leis como a do segredo de justiça, que nem é o caso nesta situação”, concluiu a presidente do CD.

As declarações da jornalista são contraditórias com a posição oficial da Justiça portuguesa.

Na semana passada, a ministra Francisca Van Dunem considerou que a divulgação dos interrogatórios “constituem crime”, prometendo que o Ministério Público iria tomar “as iniciativas necessárias” para “reprimir a ilegalidade”.

A seguir, o Ministério Público anunciou a abertura de inquérito.

“Embora o processo em causa já não se encontre em segredo de justiça, a divulgação destes registos está proibida, nos termos do art.º 88.º n.º 2 do Código de Processo Penal, incorrendo, quem assim proceder, num crime de desobediência (artigo 348.º do Código Penal)”, adiantou o Ministério Público, num comunicado citado pela Lusa.

Para Joana Marques Vidal, procuradora-geral da República, ficou “desagradada” com a situação.

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