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Os baixos e os desdentados já se podem alistar no exército brasileiro

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O regime militar não pode discriminar. Por ordem do Tribunal Regional Federal de Brasília, exército brasileiro está proibido de vetar candidatos por serem desdentados, terem baixa estatura ou serem portadores de uma doença sexualmente transmissível.

A vida militar não é para qualquer um, mas também não é qualquer um que ambiciona seguir uma carreira na área. Quando tal acontece, há vários factores que podem impedir o alistamento.

Ou melhor, havia: desde a semana passada que o exército brasileiro está proibido, por ordem do tribunal, de vetar candidatos por “conduta discriminatória e irracional”.

Foi o Ministério Público brasileiro a avançar com uma queixa contra a discriminação feita no alistamento. Em causa estavam normas como a altura mínima, pois os homens com menos de 1,60 metros e as mulheres com menos de 1,55 metros não podiam candidatar-se.

Uma outra norma, estabelecida em 2005, vetava a entrada no exército a quem tivesse menos de 20 dentes (as próteses não contavam) ou fosse portador do vírus da imunodeficiência humana (HIV, na sigla internacional) ou de sífilis.

De acordo com a sentença do Tribunal Regional Federal de Brasília, proferida na semana passada, o código de alistamento do exército brasileiro é “incompatível com a ordem jurídica vigente, já que tais condições não provocam a automática incapacidade de trabalhar”.

“A exclusão de candidatos em processo seletivo para as fileiras do exército por limite de estatura, perfeita saúde bocal ou condição de ser portador de doença autoimune ou transmitida sexualmente constitui conduta discriminatória e irracional”, ajuizou o magistrado Souza Prudente.

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