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Habeas Corpus: O que significa?

‘Habeas Corpus’, em termos etimológicos, é uma expressão do Latim que significa “Que tenhas o teu corpo”. Trata-se da garantia constitucional de proteção de pessoas que possam ser vítimas de qualquer tipo de ameaça à sua liberdade, por parte de uma qualquer autoridade legítima.

Quando se interpõe um pedido de Habeas Corpus, está a solicitar-se que seja reposta uma garantia constitucional: o direito à liberdade.

Em Portugal, este direito está consagrado na Constituição da República Portuguesa de 1976, com revisão em 2005, no artigo 31.º, baseando-se no princípio da presunção de inocência do réu.

Também o Código Processo Penal Português prevê este direito, desde que estejam, porém, cumpridos alguns requisitos, relacionados com a detenção.

Ao abrigo do Código Penal, para que um detido possa ter direito a recuperar a liberdade e obter o chamado “Habeas Corpus”, tem de verificar-se pelo menos uma das seguintes premissas:

Estarem ultrapassados os prazos de entrega ao poder judicial; os prazos de detenção estarem esgotados; a detenção decorrer manter-se fora de local legalmente permitido; a detenção ter sido decidida por uma entidade sem competência para tal; tratar-se de uma detenção motivada por um facto que, ao abrigo da lei, não pode determinar essa medida judicial.

A origem do Habeas Corpus remonta à Magna Carta libertatum, de 1215, que foi imposta pelos nobres de então, com o objetivo de criar regras ao poder de prisão que o Rei de Inglaterra detinha.

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