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Marcelo veta lei que alterava regras do sigilo bancário

Marcelo_Rebelo_Sousa_PR_900O Presidente da República usou pela terceira vez o poder de veto. Desta vez, Marcelo devolveu ao Governo o projeto de decreto-lei que permitiria uma comunicação automática entre as entidades bancárias e a Autoridade Tributária, em contas com saldo superior a 50 mil euros.

O decreto-lei aprovado em Conselho de Ministros no passado dia 8 de setembro foi vetado nesta sexta-feira.

O Presidente da República justifica a sua decisão com o facto de a proposta “não exigir, para sua aplicação, qualquer invocação, pela Autoridade Tributária e Aduaneira, designadamente, de indício de prática de crime fiscal, omissão ou inveracidade ao Fisco ou acréscimo não justificado de património”.

Outras objeções apontadas por Marcelo prendem-se com o facto de a proposta não ter em consideração “que existem já numerosas situações em que a Autoridade Tributária e Aduaneira pode aceder a informação coberta pelo sigilo bancário, sem dependência de autorização judicial, nomeadamente quando existam indícios de prática de crime em matéria tributária, de falta de veracidade do declarado, de acréscimos de património não justificado”.

O Presidente da República lembra também que “a Comissão Nacional de Proteção de Dados, no seu Parecer de n.º 22/2016, de 5 de julho de 2016, questionara a conformidade do novo regime”.

“A inovação legislativa não fora precedida do indispensável e aprofundado debate público, exigido por uma como que presunção de culpabilidade de infração fiscal de qualquer depositante abrangido pelo diploma, independentemente de suspeita ou indício”, lembra o chefe de Estado, na sua fundamentação, publicada na Página da Presidência.

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