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Jovens que agrediram GNR com penas suspensas

Os cinco jovens que agrediram três militares da GNR, que no momento se encontravam de folga, a 30 agosto de 2015, foram condenados a penas suspensas.

O Tribunal de Aveiro deu como provado que os arguidos, com idades entre os 26 e 37 anos, sabiam que as vítimas eram militares da GNR e quiseram ofender corporalmente os mesmos por causa dessas funções.

As agressões ocorreram no interior e nas imediações de um bar, na Torreira.

Enquanto os queixosos descreveram, “de forma clara, os factos em que tiveram intervenção e assistiram”, os jovens apresentaram versões “contraditórias relativamente à dinâmica do evento”, apontou a juíza presidente, durante a leitura do acórdão.

O arguido que terá desencadeado as agressões, desferindo um soco a um dos militares ainda no interior do bar, foi condenado, em cúmulo jurídico, a quatro anos de prisão, com pena suspensa, por quatro crimes de ofensa à integridade física qualificada e três de injúria qualificada.

“A atuação deste arguido surge destacada dos restantes, tendo em conta que a sua prévia intervenção no interior do estabelecimento originou a subsequente intervenção de todos”, justificou a magistrada.

Um outro arguido, que estava com uma pena suspensa quando agrediu os militares, foi condenado a um cúmulo jurídico de três anos de prisão por três crimes de ofensa à integridade física.

O coletivo de juízes aplicou a outros dois arguidos uma pena de dois anos e meio de prisão e um outro foi sancionado com uma pena de dois anos e nove meses de prisão, por três crimes de ofensa à integridade física qualificada.

Dois arguidos foram absolvidos dos crimes de injúria de que estavam acusados.

A suspensão das penas fica condicionada à obrigação dos arguidos pagarem aos ofendidos parte do montante indemnizatório a que foram condenados.

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