Economia

“Inconstitucional”: Coca-Cola ataca taxa sobre bebidas com açúcar

Pode o Governo taxar as bebidas açucaradas? A Coca-Cola diz que não e assegura que o imposto é “inconstitucional” e “discriminatório”.

A Coca-Cola está a fazer publicidade não a um produto, mas contra um imposto. A filial portuguesa da multinacional contesta a taxa, prevista em Orçamento de Estado de 2017, que incide sobre as bebidas com alto teor de açúcar.

No entender da empresa, tal imposto é “inconstitucional”, uma vez que tem um fim “ilegítimo”, e viola mesmo vários regulamentos do mercado único europeu e do Acordo Geral sobre Tarifas e Comércio.

“É discriminatório na medida em que apenas atinge um tipo específico de produtos açucarados, não tributando o açúcar em si, todos os produtos açucarados ou, pelo menos, todas as bebidas açucaradas”, adiantou a Coca-Cola, num comunicado citado pelo Público.

Segundo a empresa, a taxa prevista em Orçamento de Estado é “inconstitucional” porque “o seu fim é ilegítimo”, dado que “a redução do consumo de açúcar não pode justificar, por si só, a aprovação do imposto, já que violaria o princípio da iniciativa privada e os direitos dos consumidores”.

Num ataque cerrado ao que chamou de “imposto do açúcar”, a Coca-Cola (cuja lata de 330 mililitros vai encarecer cerca de 5,5 cêntimos) entende que viola o Acordo Geral sobre Tarifas e Comércio por demonstrar uma inclinação protecionista sobre as produções e marcas nacionais.

coca-cola-imposto“O facto de algumas bebidas açucaradas e de produção nacional serem isentas pode ser entendido como uma forma de favorecimento a estas marcas e às empresas que se dedicam a este tipo de produção, em detrimento dos produtores de outras bebidas não alcoólicas”, insistiu a empresa.

“Em Portugal, as aquisições intracomunitárias de refrigerantes são mais representativas do que as aquisições de outras bebidas açucaradas (de produção essencialmente nacional)”, lembrou ainda a multinacional, para argumentar que a taxa sobre as bebidas com alto teor de açúcar condiciona a livre circulação de mercadorias no espaço europeu.

“A aprovação de um imposto que incide sobretudo sobre mercadorias provenientes de outros Estados-Membros pode assumir-se como uma medida que entrava o acesso de mercadorias estrangeiras, assumindo-se como uma medida indiretamente discriminatória à liberdade de circulação de mercadorias”, concluiu a Coca-Cola.

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