Ilibado o homem que chamou “burra” à presidente da Junta
O Tribunal da Relação de Évora ilibou Luís Brito do crime de difamação agravada, em sede de recurso. Na base do caso esteve o texto em que chamou “burra” à presidente da Junta de Albernoa.
Condenado em primeira instância a uma multa de 1200 euros, Luís Brito recorreu e viu agora o tribunal dar-lhe razão.
De acordo com a relação, “a expressão ‘burra da presidente’ não é ofensiva da honra e consideração da ofendida”, face ao contexto em que foi proferida tal afirmação.
O caso começou com um texto, publicado nas redes sociais, em que o homem de 61 anos comentou uma publicação da autarquia liderada por Sandra Margarida, a propósito de queixas por haver animais nos jardins.
“A galinha é minha, a égua é dos ciganos, a relva essa é da responsabilidade da UF de Albernoa Trindade. É triste ter de ser as minhas galinhas, a égua dos ciganos, a ovelha do Manuel, a cabra do Xico, a tratar da manutenção dos espaços verdes da nossa aldeia porque a burra da presidente essa não o faz, essa trata de outros espaços ‘Vermelhos’ e está-se a cagar para o resto”, escreveu Luís Brito.
Afirmações fortes e proferidas “no exercício do direito de crítica objetiva”, entendeu a Relação de Évora, que destacou “o efeito literário” que o autor procurou dar ao texto.
O qualificativo “burra” foi usado “de forma isolada e lateral”, num contexto e “sentido de crítica política”, e não como uma ofensa a Sandra Margarida, que poderia ter exercido “o direito de resposta, designadamente através das redes sociais, expondo o seu ponto de vista”, determinou ainda o tribunal.
O caso é anterior às eleições autárquicas de 1 de outubro de 2017, sendo que Sandra Margarida já não é a presidente da Junta de Albernoa.